MATO GROSSO
Sema-MT e Batalhão Ambiental reforçam fiscalização nos últimos 10 dias de pesca proibida
MATO GROSSO
A pesca está proibida em todos os rios de Mato Grosso até o dia 2 de fevereiro. Para impedir a retirada ilegal de peixes, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Batalhão Ambiental da Polícia Militar fazem a fiscalização fluvial e montam barreiras nas estradas nesses últimos 10 dias de defeso da piracema.
“Destacamos a importância da população respeitar esta reta final do defeso da piracema para que possamos manter o estoque pesqueiro nos rios e contribuir com o meio ambiente. Faltam apenas 10 dias para que a pesca volte a ser permitida, e poderão pescar aqueles que tiverem carteira de pesca, sempre respeitando as regras de medidas dos exemplares e espécies proibidas”, afirma o superintendente de Fiscalização da Sema-MT em exercício, Allan da Silveira.
As barreiras nas estradas abordam veículos para verificar o transporte ilegal de pescado. Os pontos das barreiras são estratégicos, nas proximidades dos rios. Já a fiscalização fluvial acontece para retirar redes de pesca, armadilhas e tarrafas, apreender embarcações, flagrar pescadores ilegais e devolver os peixes apreendidos à natureza.
A fiscalização dos rios também é feita com drones que capturam imagens e mostram quando há a necessidade das equipes irem pessoalmente ao local impedir a retirada ilegal de peixes. A Sema-MT também verifica os estabelecimentos comerciais que declararam estoques. Já foram fiscalizados mais de 80% dos estabelecimentos, somando mais de 40 mil kg de pescado.
Transportar, armazenar, beneficiar, industrializar ou comercializar pescados ou produtos originados da pesca sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente pode gerar uma multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, mais um acréscimo de R$ 20 por kg de pescado.
Quem for enquadrado também responde a um processo criminal, cuja pena varia de seis meses a um ano, e pode ser agravada por algumas situações, como a retirada de pescado dentro de uma Unidade de Conservação, no período proibitivo de defeso da piracema, ou com espécies protegidas, como o Dourado.
Denúncias
Quem se deparar com algum crime ambiental deve denunciar por meio dos telefones 0800 065 3838, WhatsApp (65) 9 9321-9997 ou comparecendo em uma das nove diretorias regionais ou sede da Sema em Cuiabá.
Fonte: GOV MT
MP MT
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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