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Sema entrega licenças ambientais para a construção de pontes pela Prefeitura de Juína

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) entregou, nesta segunda-feira (29.03), cinco licenças ambientais para a Prefeitura de Juína (745  km distante de Cuiabá). As obras que serão executadas são de construção e substituição de pontes de madeira por estruturas de concreto e bueiros.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, destaca que são Licenças por Adesão e Compromisso (LAC) emitidas em menos de 30 dias. “O tempo de análise da Sema para esta modalidade é de, em média, dois dias, e quem conhece o licenciamento ambiental sabe a importância disso. Estamos cumprindo a missão do governador Mauro Mendes que é entregar ao cidadão um serviço com menos burocracia, e no menor tempo possível”, explica a secretária.

Para o prefeito de Juína, Paulo Veronese, a Sema tem dado suporte para quem quer fazer o desmate e o manejo de forma regularizada em Mato Grosso. O setor de base florestal é a base econômica da cidade de pouco mais de 40 mil habitantes.

“Sentimos o Estado muito próximo do nosso município. Vemos uma revolução na Sema. Quem não conhece como era no passado não sabe o que está sendo feito, e como isso ajuda os empreendedores do nosso estado”, afirma o prefeito sobre a celeridade no licenciamento estadual.

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Ele conta ainda que a prefeitura tem se espelhado na Sema, entrando em contato com os solicitantes de licenças para que eles possam fornecer documentos e sanar pendências dos processos, e dar prosseguimento nas análises, até a emissão do documento.

Também estão em licenciamento na Sema obras que trarão impactos positivos na região, como o asfalto da BR- 174, em parceria entre o Governo Federal e a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra), e a construção do Hospital Regional aqui de Juína. “São duas obras estruturantes que têm tido atenção especial do Governo do Estado”, avalia a secretária.

A LAC é emitida de forma automática para mais de 100 tipos de empreendimentos de reduzido impacto ambiental, especificados em lei, após a conferência do enquadramento e dos documentos por parte da Sema.

Setor de base florestal

Durante a visita ao município, a equipe da Sema se reuniu com representantes do setor de base florestal e do Sindicato da Indústria Madeireira (SIMNO), para falar principalmente sobre as mudanças do sistema Sisflora.

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O governo estadual está lançando o Sisflora 2.0, e foi compartilhado com os empresários o cronograma de implantação, as principais dúvidas relacionadas às mudanças.

“Essa alteração passa pela implantação da cadeia de custódia. É um assunto que causa uma preocupação dos empresários, mas é uma realidade. Temos a gestão plena do sistema que se ajusta às necessidades do maior produtor de madeira nativa do País, que é Mato Grosso”, explica.

O presidente do SIMNO, Edvaldo Dal Pozzo, destacou a importância do tema para todos os empresários do setor que movimenta a economia da região, e que é essencial que a Sema apresente as informações para uma transição mais tranquila para esta etapa de modernização do segmento.

A secretária também visitou a sede da Diretoria de Unidade Desconcentrada (DUD), e se reuniu com toda a equipe técnica local para saber sobre o andamento dos trabalhos na localidade. Participaram da agenda a secretária adjunta de Licenciamento e Recursos Hídricos, Lilian dos Santos, o superintendente de Fiscalização, Bruno Saturnino, e o diretor da DUD de Juína, Dione Marciolli.

Fonte: GOV MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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