MATO GROSSO
Sema apreende 47 kg de pescado irregular no primeiro mês do defeso da piracema
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna, apresentou os números referentes às ações fiscalizatórias ocorridas no primeiro mês de defeso da piracema em Mato Grosso. Entre os dias 01 a 31 de outubro, a equipe teve enfoque no trabalho preventivo diário nos rios e comércios do estado, além de barreiras fixas, patrulhamento e atendimento a denúncias.
Segundo os números da Sema, 47,300 kg de pescado irregular foram apreendidos no último mês. Já as multas aplicadas chegam a R$ R$ 115 mil.
No primeiro ciclo de fiscalização de 2025, o grupo realizou a vistoria de 50 estoques pesqueiros, 394 veículos, 153 embarcações e abordou ou orientou 1459 pessoas.
Foram apreendidos pela operação 16 redes; 03 tarrafas; 01 veículo e 03 armas de fogo. Além disso, 08 indivíduos foram conduzidos para a delegacia.
A coordenadoria também flagrou a existência de produtos oriundos da caça ilegal de animais silvestres nos locais fiscalizados, com a apreensão de quase 100 kg de carne. Os fiscais também apreenderam 11,360 kg de Minhocoçu e resgataram 18 pássaros e uma serpente.
Nesse período, é permitida apenas a pesca de subsistência desembarcada, praticada artesanalmente por populações tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesses casos, é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.
Infratores poderão ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de serem multados entre R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acréscimo de R$ 150,00 por quilo de peixe encontrado e condução à delegacia.
O que é piracema?
Piracema é a migração dos peixes rio acima para a reprodução. Em determinada época do ano, os peixes que estão fisiologicamente prontos para esse evento sobem o rio para regiões onde as características físico-químicas da água garantem a fecundação dos óvulos e a sobrevivência das larvas.
Determinadas espécies de peixes precisam desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com características gerais que favoreçam a sobrevivência dos ovos e das larvas. Neste período de migração para reprodução, os peixes ficam mais suscetíveis à captura, por isso é importante respeitar a proibição de pesca para preservar as espécies que vão povoar os rios.
Denúncia
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou whatsapp), pelo email [email protected], ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.
*Com supervisão da jornalista Clênia Goreth
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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