MATO GROSSO
Sejus fortalece o Sistema Penitenciário com a capacitação de mais de 3,5 mil servidores em 2025
MATO GROSSO
Com foco na qualificação profissional e no fortalecimento da segurança pública, a Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) capacitou, ao longo de 2025, mais de 3,5 mil servidores do Sistema Penitenciário, por meio de 137 turmas de cursos de formação e aperfeiçoamento, que somaram 2,2 mil horas de treinamento em todas as regiões do Estado.
Desde janeiro do ano passado, foram ofertados 19 cursos nas áreas administrativa, saúde, fiscalização, habilitação ao porte de armas de fogo, aperfeiçoamento técnico ao tiro, ambientação com arma de fogo, monitoramento, formação inicial, nutrição e escâner corporal.
O secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato, frisa que o investimento em capacitações para os servidores é fundamental para a atualização de procedimentos e rotinas, especialmente na área operacional.
“A qualificação continuada e o profissionalismo nas ações, sejam elas administrativas ou operacionais, levam à eficiência. E é isso que buscamos diariamente, ao investir em novas tecnologias, em armamento, em conhecimento”, argumentou o secretário.
Novas Glocks
O curso Ambientação à Pistola Glock foi o que registrou o maior número de participantes, capacitando 2.213 servidores de todas as unidades prisionais do Estado, distribuídos em 74 turmas, com carga horária total de 296 horas. A iniciativa acompanha o processo de modernização do Sistema Penitenciário: em 2024, a Sejus entregou 1.950 pistolas, com investimento de R$ 3,82 milhões, assegurando a padronização do armamento individual e contemplando 100% dos policiais penais da ativa.
Coordenadoria de Ensino
Com abrangência em diversas áreas de atuação, as qualificações promovidas pela Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário tem por objetivo garantir o aperfeiçoamento profissional e promover maior qualidade e segurança aos policiais penais e demais servidores penitenciários.
Uma das capacitações do ano incluiu o Curso de Formação Inicial para policiais penais e profissionais de nível superior, obrigatório para tornar aptos os servidores a iniciarem suas respectivas carreiras no Sistema Penitenciário.
A Sejus realizou ainda, o curso de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, para servidores das unidades prisionais de Cáceres, Pontes e Lacerda, Araputanga, Mirassol D’Oeste, Tangará da Serra, Campo Novo dos Parecis, Barra do Bugres, Nobres, Arenápolis, Nortelândia e Diamantino, Juína, Colniza, Porto dos Gaúchos e Juara. O objetivo da capacitação é fortalecer a atuação da Polícia Penal no cumprimento de medidas da execução penal garantindo mais eficiência, responsabilidade e segurança no atendimento às demandas da Justiça.
Em novembro de 2025, 14 policiais penais femininas do Centro de Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo participaram de um treinamento tático policial voltado ao aprimoramento profissional e ao reforço da segurança da unidade. A capacitação teve como foco a atualização de conhecimentos no uso da espingarda calibre 12, incluindo manuseio de munições e técnicas de controle de impacto, além da realização de práticas técnicas e táticas de adentramento em celas.
As capacitações e treinamentos refletem o compromisso do Governo do Estado na promoção do conhecimento profissional, por meio de atividades práticas e intelectuais, para a realização eficiente e segura do trabalho dos servidores penais.
*Com supervisão da jornalista Raquel Teixeira
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe
A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”
Fonte: Ministério Público MT – MT
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