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MATO GROSSO

Secretário de Planejamento e Gestão é eleito vice-presidente do Consad

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MATO GROSSO

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, foi eleito vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad). A eleição foi nesta terça-feira (22), durante a realização do Consad Express, em São Paulo-SP.

“Trabalharemos durante esta gestão com o objetivo de pensar modelos de gestão pública com foco em resultados e voltados para o bom atendimento ao cidadão em todo país”, disse Bezerra.

O secretário de Administração e Gestão do Governo do Estado do Amazonas, Fabrício Barbosa, foi eleito presidente. Ele terá o apoio dos vices Basilio Bezerra e da secretária de Administração do Estado da Paraíba, Jaqueline Gusmão.

Para o Conselho Fiscal, os votos foram para o secretário da Administração da Bahia, Edelvino Goes, e para o secretário de Administração e da Previdência do Paraná, Elisandro Frigo. 

Sobre o Consad

O Consad é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Brasília (Distrito Federal), criada em novembro de 2000, que reúne representantes de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.

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Os secretários de Estado de Administração do país promovem encontros periódicos, visando a troca de experiências e a busca de soluções criativas para o aperfeiçoamento da gestão pública no Brasil.

Um colegiado que se fortaleceu ao longo dos anos, pautado por um ambiente de trabalho plural, multipartidário e propício ao debate e ao desenvolvimento da administração pública estadual, mantendo espaços permanentes de troca de experiências e de discussão sobre boas práticas de gestão pública.

Fonte: GOV MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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