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MATO GROSSO

Secretaria de Fazenda orienta sobre pagamento dos prêmios do Nota MT e alerta para golpes

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MATO GROSSO

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, por meio do Programa Nota MT, publicou nesta terça-feira (05.03) as portarias que homologam e tornam público, oficialmente, o resultado dos sorteios realizados nos meses de janeiro e fevereiro deste ano. Ao todo, foram contemplados nos concursos 2.014 usuários e que devem receber as premiações nos próximos 90 dias.

A homologação dos sorteios do Nota MT, realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE), é uma das etapas previstas na legislação e visa garantir a integridade do certame. Após essa validação, a Sefaz inicia os processos de pagamentos dos valores que serão creditados nas contas bancárias cadastradas pelo site ou aplicativo do programa.

Para receber os prêmios do Nota MT os consumidores sorteados devem informar corretamente os dados bancários em seu cadastro no programa e possuir Certidão Negativa de Débitos relativos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND).

As certidões são relativas aos débitos tributários e não tributários estaduais, geridos pela Sefaz e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A verificação da regularidade fiscal do sorteado é realizada de forma automática pelo Nota MT durante o processo do pagamento.

Quanto aos dados bancários, eles podem ser verificados pelo contribuinte no portal do Nota MT ou aplicativo e, caso necessário, ser realizada a correção. Lembrando que a conta corrente ou conta poupança indicados devem ser da mesma titularidade do premiado.

Em casos de irregularidades, a legislação do Nota MT prevê o prazo de até 90 dias, contados a partir da homologação do sorteio, para os contemplados atenderem aos requisitos previstos no regulamento do programa. Após a confirmação da regularização, a Sefaz tem até 90 dias para depositar os valores, contados a partir da data da correção.

Os sorteados podem perder os prêmios em caso de não atendimento das condições determinadas no regulamento do Programa Nota MT. As informações sobre o status do pagamento ou o motivo do não pagamento estão disponíveis pelo acesso restrito do usuário no site www.nota.mt.gov.br, na opção “Meus prêmios”.

Cuidado com os golpes

A Sefaz alerta aos cidadãos, principalmente àqueles contemplados nos sorteios, sobre golpes que são aplicados usando o nome do Nota MT. Criminosos entram em contato com as vítimas, se passando por servidores da Sefaz, exigindo pagamentos para que o prêmio seja depositado.

É importante que todos estejam atentos e que qualquer atividade suspeita seja denunciada pelo site ou aplicativo do Nota MT ou ainda, pela ouvidoria da Sefaz. O cidadão também deve registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil, de forma presencial ou eletrônica pela Delegacia Virtual.

Em casos de dúvidas ou confirmação de alguma informação recebida, o usuário deve entrar em contato diretamente com o Nota MT por meio dos canais oficiais de atendimento. Além do site e aplicativo do programa, é possível entrar em contato pelo telefone (65) 3617-2704, de segunda à sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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