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MATO GROSSO

Secretaria de Educação reforça continuidade das matrículas presenciais na rede estadual de ensino

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) informa que, embora o período de matrícula online tenha sido encerrado na segunda-feira (10.11), as solicitações para o ano letivo de 2026 continuam sendo realizadas presencialmente nas escolas estaduais. De um total de 45.500 vagas definidas pela Seduc para a Matricula Web, 15.773 (34,67%) foram solicitadas. Ainda restam 29.727 vagas em escolas das 13 diretorias regionais de educação.

Pais, responsáveis ou estudantes maiores de idade que não conseguiram efetuar o cadastro pela internet podem procurar diretamente a unidade escolar mais próxima de sua residência, conforme orienta a portaria vigente.

Nos casos em que não houver vaga disponível na escola desejada, os interessados devem entrar em contato com a Diretoria Regional de Educação (DRE) ou com a Diretoria Metropolitana de Educação (DME) da região para verificar outras unidades com vagas imediatas.

“O processo de matrícula transcorreu de forma tranquila, sem intercorrências técnicas e com grande adesão das famílias. A equipe da Seduc acompanhou todas as etapas para garantir que o sistema funcionasse de forma ágil e segura”, avaliou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

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O secretário destacou ainda que há vagas para todos os estudantes, e que nenhuma criança ou jovem ficará fora da escola.

“Nosso compromisso é assegurar que cada aluno tenha acesso à educação pública de qualidade. As equipes das escolas e das DREs estão de portas abertas para atender quem ainda não realizou a matrícula e orientar sobre as opções disponíveis”, afirmou Alan Porto.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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