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São José do Rio Claro vai credenciar profissionais de Fisioterapia e Psicologia

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MATO GROSSO

A Comarca de São José do Rio Claro (a 315 km a médio-norte de Cuiabá) tornou público o Edital n 02/2023/DF para o credenciamento, na forma de cadastro de reserva e/ou em conformidade com o quadro do Anexo V, de pessoas físicas nas áreas de Fisioterapia e Psicologia. Todos os requisitos para o credenciamento, atribuições e pagamentos dos profissionais constam no edital, que foi assinado pelo juiz Luis Felipe Lara de Souza.
 
O prazo de inscrições começa nesta segunda-feira (27/03) e segue até o final e abril (30/04/2023) e deve ser feita por meio do endereço eletrônico: [email protected], incluindo-se sábados, domingos e feriados. Qualquer inscrição feita fora desse período será considerada extemporânea e sem validade.
 
O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será composto pelas fases de divulgação do edital, inscrição dos(as) interessados(as), análise da documentação e do currículo, e divulgação da lista de candidatos(as) habilitados(as). A análise de currículo será efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Serão admitidos recursos, no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico: [email protected], e serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP MT

MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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