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Nova Monte Verde decide prorrogar seletivo para profissionais de Psicologia e Fisioterapia

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MATO GROSSO

A Comarca de Nova Monte Verde prorrogou o processo seletivo para o credenciamento de pessoas físicas nas áreas de Fisioterapia e Psicologia para atuar na unidade judicial (Km 943 da Capital).
 
As inscrições, de acordo com o Edital 01/2023, devem ser realizadas até 30 de janeiro por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/, e seguir as instruções: gerar protocolo->Comarcas-> Nova Monte Verde-> Possui expediente/processo vinculado? Sim->Processo nº 0745477-74.2022.8.11.0091.
 
A comissão de apoio ao processo seletivo, presidida pelo juiz-diretor do Fórum, Dante Rodrigo Aranha da Silva, destaca que não vão ser aceitas outras formas de inscrições e que não tem cobrança de taxa de inscrição. O magistrado informa ainda, conforme estabelecido no Edital 01/2022, que lançou o seletivo e detalha os procedimentos para a inscrição e credenciamento, que vai ser admitida somente uma inscrição por candidato(a).
 
Os candidatos e candidatas para realizar o credenciamento devem ser maiores de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público acumulável e não ter credenciamento anterior com o Judiciário mato-grossense.
 
E como requisitos específicos, as candidatas e candidatos de cada área devem ter graduação em Fisioterapia e Psicologia, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho Regional.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MP MT

MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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