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Rotam prende homem em flagrante com revólver sem registro em Cuiabá

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam em flagrante um homem, de 22 anos, por porte ilegal de arma de fogo, na noite desta terça-feira (25.11), em Cuiabá. Com o suspeito, a equipe apreendeu um revólver de calibre .22.

Os militares estavam em trabalho de patrulhamento tático pelo bairro Bela Vista e encontraram o suspeito, que mudou repentinamente a direção por onde andava ao ver a viatura da Rotam.

Diante da situação, os policiais iniciaram acompanhamento e fizeram abordagem ao homem. Na busca pessoal, foi localizado um revólver de calibre .22 que ele carregava em sua cintura. Os militares também identificaram que o homem faz uso de tornozeleira eletrônica, que estava desligada no momento da abordagem.

O suspeito não se pronunciou sobre a procedência da arma e recebeu voz de prisão pela equipe policial.

Ele foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e entregue para a Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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