MATO GROSSO
Rotam prende homem em flagrante com revólver sem registro em Cuiabá
MATO GROSSO
Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam em flagrante um homem, de 22 anos, por porte ilegal de arma de fogo, na noite desta terça-feira (25.11), em Cuiabá. Com o suspeito, a equipe apreendeu um revólver de calibre .22.
Os militares estavam em trabalho de patrulhamento tático pelo bairro Bela Vista e encontraram o suspeito, que mudou repentinamente a direção por onde andava ao ver a viatura da Rotam.
Diante da situação, os policiais iniciaram acompanhamento e fizeram abordagem ao homem. Na busca pessoal, foi localizado um revólver de calibre .22 que ele carregava em sua cintura. Os militares também identificaram que o homem faz uso de tornozeleira eletrônica, que estava desligada no momento da abordagem.
O suspeito não se pronunciou sobre a procedência da arma e recebeu voz de prisão pela equipe policial.
Ele foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e entregue para a Polícia Judiciária Civil para demais providências.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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