MATO GROSSO
Polícia Civil prende criminoso envolvido em roubos em postos de combustíveis em Várzea Grande
MATO GROSSO
Um criminoso de alta periculosidade, envolvido em três roubos majorados ocorridos em Várzea Grande, teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, na quarta-feira (30.10), após investigações conduzidas pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município (Derf-VG).
O suspeito, conhecido como “Fantasma”, teve o mandado de prisão decretado pela Segunda Vara Criminal de Várzea Grande com base em investigações da Derf-VG que apontaram o envolvimento do investigado em roubos, ocorridos entre os dias 02 a 04 de março deste ano, em três postos de combustíveis da cidade.
No dia 04 de março, por volta das 21h30, o investigado em posse de arma de fogo invadiu uma conveniência de um posto, ocasião em que rendeu a operadora de caixa, subtraindo todo o dinheiro e diversos produtos do estabelecimento.
Na mesma madrugada, o investigado e um comparsa renderam o operador de caixa de outro posto de combustível, novamente subtraindo todo o dinheiro do comércio.
Após a comunicação dos crimes, a Derf de Várzea Grande instaurou inquérito policial para apuração dos fatos, que identificou e levantou diversas provas de autoria contra o suspeito, que teve o mandado de prisão preventiva decretado pela Justiça.
As investigações apontaram que o suspeito alugou motocicletas para perpetrar os roubos e juntamente aos comparsas, se dirigia até os postos de combustíveis, onde um permanecia do lado de fora dando cobertura a ação criminosa, enquanto o investigado adentrava a conveniência se passando por cliente, e em seguida anunciava o roubo, apontando a arma em direção aos operadores de caixa.
Os crimes praticados pelo suspeito chegam à soma de mais de R$ 50 mil em prejuízos às vítimas. Nas investigações, também foi identificado que o suspeito veio de Santa Catarina, onde já responde pela prática de homicídio, confirmando a sua alta periculosidade.
Ao ser interrogado, o suspeito afirmou ser simpatizante de uma facção criminosa do Estado de Santa Catarina. Sobre os roubos, mesmo sendo apresentadas as imagens e informado do reconhecimento das vítimas, ele negou a participação, afirmando que a sua especialidade é “apenas matar”.
“Pelo fato de não ser do Estado de Mato Grosso, a identificação e qualificação foi um pouco dificultosa, mas, graças à competência da equipe de investigação foi possível elucidar a autoria. O investigado não possui paradeiro fixo, o que também dificultava a sua localização e prisão”, disse a delegada responsável pelas investigações, Elaine Fernandes.
“A prisão foi extremamente importante, uma vez que nas proximidades do final do ano, o comércio fica mais movimentado, tendo ficado claro que o investigado sobrevive da prática de roubos a empresas, de modo que a sua liberdade, significaria a perpetuação da onda de assaltos”, completou a delegada.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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