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Réu é condenado a 24 anos de prisão e ao pagamento de indenização

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Condenado a 24 anos de reclusão por homicídio qualificado cometido no município de Diamantino (a 202 Km de Cuiabá), o réu Emanoel Sidório Barbosa terá que efetuar o pagamento de R$ 40 mil, a título de danos morais, aos familiares da sua ex-companheira, F. E.A.C, que à época dos fatos tinha 16 anos de idade. O pedido de indenização partiu do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e foi acolhido pelo Poder Judiciário.

O réu, segundo o MPMT, foi submetido ao Tribunal do Júri na quinta-feira passada. Além do feminicídio, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras motivo fútil, meio cruel, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e prática do crime na presença física da ascendente e descendente da vítima. Os fatos ocorreram em agosto do ano passado, por volta das 19h30.

Consta na denúncia que Emanoel Sidório Barbosa pulou o muro da residência da vítima e arrombou a porta do seu quarto. Na sequência, passou a desferir diversos golpes de faca contra a vítima que, no momento, estava com o filho do casal de apenas onze meses em seus braços. Segundo o MPMT, a criança somente não foi atingida porque a mãe a protegeu, debruçando-se sobre seu corpo. O crime foi cometido na presença da avó da vítima.

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Emanoel Sidório Barbosa era esposo da vítima e não aceitava o fim do relacionamento.

Fonte: MP MT

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Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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