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Responsabilidade objetiva: Tribunal mantém condenação de município por acidente de criança em creche

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve parcialmente uma decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, que responsabilizou o município pelo acidente de um aluno na creche municipal que frequentava e estipulou o pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil.
 
O acórdão corrigiu apenas a forma de cálculo dos juros de mora e atualização monetária, que anteriormente foi estipulado em 1% de juros ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde o ajuizamento da ação. No julgamento de segunda instância, verificou-se que a atualização do valor da indenização não deve ser feita com base na variação de preços da economia, como é o INPC, mas sim na taxa básica de juros, que é a Selic.
 
A decisão proveu parcialmente a apelação cível impetrada pelo município de Lucas do Rio Verde, que tentava afastar a responsabilidade pelo acidente do aluno, alegando não ter sido demonstrada a negligência por parte dos agentes públicos, nem mesmo que tenha havido descuido no dever de guarda do menor, à época do acidente com 4 anos de idade.
 
Na ocasião, em abril de 2010, o menor sofreu um acidente na creche municipal que frequentava, vindo a quebrar dois dedos da mão. Consta nos autos que os profissionais do estabelecimento de ensino não prestaram socorro imediato à criança. O pai do aluno chegou para buscá-lo no horário habitual e o encontrou chorando. Por conta disso, o genitor alegou omissão de socorro e negligência por parte dos responsáveis pela segurança dos estudantes.
 
A defesa, por sua vez, alegou que o próprio pai da criança admitiu que não houve abalo psicológico por parte do menor, o que afastaria o dano moral. Argumentou ainda que o valor de R$ 8 mil seria exorbitante e ofenderia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
Na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, o caso foi analisado pelo juiz em substituição Alexandre Elias Filho, que em seu voto entendeu que houve responsabilidade por parte do Município. “Na hipótese dos autos, é evidente a inobservância ao dever de guarda/tutela da Escola Municipal sobre o menor, sobretudo porquanto à entidade de ensino cabe o dever de guarda de seus alunos, atuando com diligência para prevenir danos aos estudantes que eventualmente resultem do convívio escolar, sendo certo que, na primeira infância, são comuns os conflitos e pequenos acidentes entre as próprias crianças e o ambiente que as cercam durante a iniciação pedagógica e social”, registrou.
 
O magistrado concluiu pela relação de causalidade, uma vez que o acidente “decorreu da falta de efetiva vigilância quanto às atividades desempenhadas pelos alunos dentro das dependências da escola municipal, e teve como circunstância agravante a ausência de supervisão profissional no momento da lesão”.
 
O único ponto de alteração em relação à sentença de primeiro grau ocorreu quanto ao cálculo de juros e correção monetária. Em seu voto, o juiz em substituição citou posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de recurso extraordinário, no qual prevaleceu o disposto no artigo 1º F da Lei 9.494/97, que diz que “nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.
 
Com isso, o voto do relator foi pelo parcial provimento do recurso, mantendo a indenização em R$ 8 mil e corrigindo apenas a forma de cálculo dos juros e atualização monetária, o que foi acompanhado por todos os demais membros da Câmara de Direito Público e Coletivo.
 
Número do processo: 0002866-14.2010.8.11.0045
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros apresenta proposta de programa para ampliar regularização de empresas em Mato Grosso

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Com foco na desburocratização e no fortalecimento do ambiente de negócios em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT) apresentou ao Sebrae-MT uma proposta de parceria para ampliar a regularização de empresas de baixo risco. A iniciativa foi discutida em reunião realizada no Quartel do Comando-Geral, em Cuiabá, na tarde desta sexta-feira (19.6).

A iniciativa faz parte do Programa Empresa Segura MT, desenvolvido pelo CBMMT para ampliar o alcance das orientações sobre segurança contra incêndio e pânico e facilitar o acesso dos empreendedores ao processo de regularização junto à corporação.

Segundo o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, a proposta busca unir esforços para ampliar o acesso dos empreendedores às informações sobre regularização e fortalecer a segurança das empresas em Mato Grosso.

“O nosso objetivo é aproximar ainda mais o Corpo de Bombeiros dos empreendedores mato-grossenses. Muitas vezes, a falta de informação acaba sendo um obstáculo para a regularização, mesmo quando o processo é simples, digital e de baixo custo. Com essa iniciativa, queremos ampliar o acesso às orientações, facilitar a regularização das empresas e, consequentemente, aumentar a segurança das edificações e da população. Quando promovemos a prevenção, ganham os empresários, ganham os municípios e ganha toda a sociedade”, destacou.

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Durante o encontro, representantes das duas instituições discutiram formas de cooperação para levar informações sobre regularização empresarial a um número maior de municípios. Entre as ações previstas estão a capacitação de agentes do Sebrae para orientar empreendedores, a produção de materiais educativos e a realização de campanhas informativas.

A proposta também prevê a utilização da rede de atendimento do Sebrae como apoio na disseminação de informações sobre o licenciamento simplificado, modelo voltado às atividades classificadas como de baixo risco. A medida busca facilitar o acesso dos empresários às orientações necessárias para a regularização de seus estabelecimentos.

Para o gerente de Desenvolvimento Territorial do Sebrae-MT, Sandro Rossi, a proposta apresentada pelo CBMMT está alinhada ao trabalho desenvolvido pela instituição junto aos pequenos negócios e pode contribuir para ampliar o acesso dos empreendedores às informações sobre regularização.

“A orientação aos empreendedores faz parte da missão do Sebrae. Temos uma rede de atendimento presente em praticamente todo o Estado e entendemos que a informação é fundamental para que o empresário consiga tomar decisões e cumprir suas obrigações com mais segurança”, afirmou.

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Além de contribuir para a segurança das edificações, a iniciativa pretende incentivar a conformidade das atividades empresariais e fortalecer o ambiente de negócios no Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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