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Recurso do MPMT evita que réu seja beneficiado duas vezes com detração

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e desconsiderou o tempo de prisão provisória, aquele que ocorre antes do réu ser sentenciado, para cálculo da fração necessária à progressão de regime. O entendimento é de que o tempo de prisão provisória (detração) deve ser descontado primeiramente do total da pena privativa de liberdade a ser cumprida.

“Com o advento da Lei n. 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. O referido preceito normativo não se refere à progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, à possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado, dentre as balizas previstas no § 2º do art. 33 do Código Penal”, diz um trecho da decisão proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Conforme a sustentação do MPMT, acolhida pelo STJ, a legislação penal não determina a consideração, em duplicidade, do art. 42 do Código Penal, na sentença e na fase da sua execução. “Por mais que se possa debater o momento devido de incidência do instituto previsto no art. 42 do CP, por outro lado, descabe cogitar a sua dupla aplicação, visto que tal providência implicaria em indevido benefício ao reeducando, que cumpriria menos tempo no regime mais severo do que prevê a lei para ser transferido ao modo prisional mais brando”, enfatizou o STJ.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Governo de MT investe R$ 343,7 milhões e asfalta 180 km de estradas em Querência

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O Governo de Mato Grosso já destinou, nos últimos sete anos e meio, R$ 343,7 milhões em obras e ações no município de Querência, como asfaltamento de quase 180 quilômetros de estradas, construção de escolas e hospital municipal, além de execução de programas sociais.

O maior investimento do Estado no município é no asfaltamento de 53,6 quilômetros nas rodovias MT-109 e MT-110, com aporte de R$ 104,4 milhões, cujas obras ainda estão em andamento. Além disso, o governo concluiu o asfalto de 82,2 quilômetros de estradas vicinais, após investimento de R$ 39,5 milhões. Também foi concluído o asfalto novo de 41,2 quilômetros da MT-243, com investimento de R$ 38,8 milhões.

O município ainda foi beneficiado com a construção de três pontes de concreto nas rodovias MT-109 e MT-243, somando 121,55 metros de extensão, sobre os rios Feio e Daro I, em um investimento de R$ 7,9 milhões.

Na saúde, a Prefeitura de Querência constrói, por meio de um convênio de R$ 4,4 milhões em recursos estaduais, o Hospital Municipal. O município também recebeu R$ 600 mil para a aquisição de ambulâncias.

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Os investimentos em educação incluem R$ 2,5 milhões na nova sede da Escola Estadual Indígena Kisedje, na Terra Indígena Wawi, que tem formato de colmeia.

Foram entregues ainda 13 ônibus escolares e 1.434 Chromebooks para as escolas da rede pública, totalizando R$ 8,2 milhões, para garantir, respectivamente, o transporte dos alunos e uma educação mais tecnológica.

As ações sociais também foram reforçadas no município com a entrega de 11.622 cestas básicas e 3.118 cobertores.

Novas entregas para o município

Nesta quarta-feira (3.6), o governador Otaviano Pivetta estará em Querência para novas entregas de obras para os moradores do município, como as inaugurações do 5º Pelotão Independente Bombeiro Militar e do novo prédio da Escola Estadual 20 de Março, além da entrega gratuita de 50 casas para famílias em situação de vulnerabilidade social pelo programa SER Família Habitação – Faixa Zero. Na ocasião, também será assinada a ordem de serviço para a construção da sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). As entregas serão realizadas no início da tarde.

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Fonte: Governo MT – MT

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