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MATO GROSSO

Mato Grosso apresenta redução de conflitos agrários e de índices de violência no campo

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MATO GROSSO

O número de ocorrências envolvendo conflitos agrários em Mato Grosso vem apresentando queda, conforme o levantamento da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento (Coplam), vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). Os dados mostram que em 2019 foram registrados 169 casos e em 2020 este número caiu para 130. Já em 2022, entre janeiro e outubro, a Coplam atuou em 102 conflitos.  

Dados sobre outras modalidades de violência no campo também estão em queda no estado. Conforme a Superintendência do Observatório de Segurança Pública, também vinculada à Sesp-MT, entre os meses de janeiro a outubro de 2021 apenas um homicídio foi registrado por motivação envolvendo conflito. Já no mesmo período deste ano, não há qualquer registro de morte com a mesma motivação.

O secretário da Sesp-MT, Alexandre Bustamante, destacou que as forças de segurança estaduais conseguem atuar na resolução de conflitos. Mas muitas vezes estes casos sequer são registrados, impedindo assim a presença do Estado.

A incidência de crimes contra o patrimônio rural também apresenta queda significativa. O número de roubos em propriedades agrícolas caiu 30% em relação a 2021. Já os registros de roubos e de furtos de gado reduziram 31% e 35%, respectivamente no comparativo com o mesmo período.

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Além do reforço do policiamento de rotina, com o serviço permanente de prevenção e repressão à violência, o Governo do Estado, por meio da Sesp-MT, criou a Patrulha Rural, um serviço especializado que atende os 141 municípios. 

“Quando conseguimos controlar os índices de violência na cidade, percebemos um aumento nos crimes do campo. E por isso, de forma estratégica, o governador Mauro Mendes criou a Patrulha Rural, brilhantemente executada pela Polícia Militar, onde as propriedades rurais são cadastradas e monitoradas. E já percebemos a diminuição dos índices”, explicou o secretário da Sesp-MT, Alexandre Bustamante.

Bustamante também lembra de outra iniciativa que está em fase de implantação, que é o Programa Vigia Mais MT, para emprego de recursos tecnológicos na segurança da população no campo e na cidade. O programa prevê a instalação de 15 mil câmeras de monitoramento em áreas urbanas e rurais de todo o estado.

Fonte: GOV MT

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MP MT

Afastamento parcial de prefeito e bloqueio de 1,5 milhão são mantidos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1.553.123,94, além do afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta quinta-feira (01), que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Na prática, a decisão significa que os bens do gestor permanecem bloqueados até o limite estabelecido pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo MPMT. Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares. Os desembargadores destacaram que o bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e busca assegurar a reparação de eventual prejuízo ao erário, enquanto o afastamento parcial foi considerado necessário para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação. Segundo o acórdão, também pesou na decisão a existência de fatos que indicariam risco à instrução processual, entre eles a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do ajuste objeto da investigação. O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte. De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MPMT e pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal. Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens. No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada. Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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