CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Mato Grosso apresenta redução de conflitos agrários e de índices de violência no campo

Publicado em

MATO GROSSO

O número de ocorrências envolvendo conflitos agrários em Mato Grosso vem apresentando queda, conforme o levantamento da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento (Coplam), vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). Os dados mostram que em 2019 foram registrados 169 casos e em 2020 este número caiu para 130. Já em 2022, entre janeiro e outubro, a Coplam atuou em 102 conflitos.  

Dados sobre outras modalidades de violência no campo também estão em queda no estado. Conforme a Superintendência do Observatório de Segurança Pública, também vinculada à Sesp-MT, entre os meses de janeiro a outubro de 2021 apenas um homicídio foi registrado por motivação envolvendo conflito. Já no mesmo período deste ano, não há qualquer registro de morte com a mesma motivação.

O secretário da Sesp-MT, Alexandre Bustamante, destacou que as forças de segurança estaduais conseguem atuar na resolução de conflitos. Mas muitas vezes estes casos sequer são registrados, impedindo assim a presença do Estado.

A incidência de crimes contra o patrimônio rural também apresenta queda significativa. O número de roubos em propriedades agrícolas caiu 30% em relação a 2021. Já os registros de roubos e de furtos de gado reduziram 31% e 35%, respectivamente no comparativo com o mesmo período.

Leia Também:  Governo de MT prorroga validade de concurso da Seduc por mais seis meses

Além do reforço do policiamento de rotina, com o serviço permanente de prevenção e repressão à violência, o Governo do Estado, por meio da Sesp-MT, criou a Patrulha Rural, um serviço especializado que atende os 141 municípios. 

“Quando conseguimos controlar os índices de violência na cidade, percebemos um aumento nos crimes do campo. E por isso, de forma estratégica, o governador Mauro Mendes criou a Patrulha Rural, brilhantemente executada pela Polícia Militar, onde as propriedades rurais são cadastradas e monitoradas. E já percebemos a diminuição dos índices”, explicou o secretário da Sesp-MT, Alexandre Bustamante.

Bustamante também lembra de outra iniciativa que está em fase de implantação, que é o Programa Vigia Mais MT, para emprego de recursos tecnológicos na segurança da população no campo e na cidade. O programa prevê a instalação de 15 mil câmeras de monitoramento em áreas urbanas e rurais de todo o estado.

Fonte: GOV MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

PGE prorroga Refis III e contribuintes poderão renegociar débitos com descontos até dezembro de 2026

Publicados

em

Contribuintes com débitos tributários junto ao Estado de Mato Grosso ganharam mais prazo para aderir ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ampliou o período de adesão ao programa até 29 de dezembro de 2026, permitindo a renegociação de dívidas com redução de multas e juros.

Com a alteração, poderão ser incluídos no Refis III os débitos tributários referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de março de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, e até mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial.

O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e antigo ICM, permitindo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos conforme a modalidade escolhida.

“A medida busca ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a recuperação de créditos tributários e facilitar a quitação de débitos por contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou o Subprocurador-geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.

O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.

Leia Também:  Sexta-feira (21): Mato Grosso registra 594.311 casos e 14.179 óbitos por Covid-19

Para débitos anteriores até 31 de dezembro de 2019, a redução pode chegar a 80% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista.

Já para os débitos a partir desta data até 31 de março de 2025, o desconto é de 40% sobre juros e multas nos pagamentos à vista. Para os parcelamentos, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.

No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

Além da prorrogação do prazo, o decreto também estabelece que os benefícios do Refis III não poderão ser acumulados com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação tributária estadual para os mesmos débitos.

No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação é realizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Como aderir ao Refis III

O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:

  • Email: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
Leia Também:  Governo de MT entrega reforma geral de escola estadual em Cuiabá

No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.

Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.

Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA