CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Promoção e remoção: Judiciário aprova movimentação de juízes em Mato Grosso

Publicado em

MATO GROSSO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) analisou três editais que tratam sobre concursos de promoção e remoção de magistrados, na manhã desta quinta-feira (27).
 
Na análise do Concurso n. 34/2022, foi aprovada a promoção para o Quinto Juizado Especial Cível (Planalto) de Cuiabá o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, pelo critério de merecimento.
 
No Concurso n. 52/2022, foi promovido para o Oitavo Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá, pelo critério de antiguidade, o magistrado Mirko Vincenzo Giannotte. Com relação ao Concurso n. 53/2022, houve uma única inscrição e a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni foi removida para a Quinta Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (a 212 km ao sul de Cuiabá), Entrância Final, pelo critério de merecimento.
 
No Concurso n. 54/2022, a juíza Maria Rosi de Meira Borba foi removida para o Juizado Especial Criminal da Comarca de Várzea Grande, Entrância Final, pelo critério de antiguidade.
 
Os integrantes do colegiado ainda aprovaram o requerimento de remoção por permuta dos desembargadores Luiz Ferreira da Silva membro da Segunda Câmara Criminal e Juvenal Pereira da Silva membro da Terceira Câmara Criminal. A troca dos integrantes dos órgãos fracionários se dará a partir de 16 de dezembro de 2022.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

Leia Também:  Centro de Inteligência orienta juízas e juízes sobre urgência, emergência e eletividade na saúde
Propaganda

MP MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

Publicados

em

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Leia Também:  Seminário Estadual "Promoção e Cultivo da Paz" promoverá práticas restaurativas em Mato Grosso

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA