MATO GROSSO
Projeto promove o acesso à leitura de recuperandos em Rondonópolis
MATO GROSSO
A leitura como instrumento de poder na busca de transformação para mudar a realidade em que se está inserido. Essa é a premissa do projeto Livros que dão Asas, realizado nas salas anexas da Escola Estadual Maria de Lima Cadidé, localizada na Penitenciária Major Eldo Sá Correa (‘Mata Grande’), em Rondonópolis.
A escola dentro do sistema prisional conta com uma grande biblioteca, utilizada pelo projeto, seis salas de aula, com 12 turmas, e promove desde a alfabetização a cursos preparatórios para a Universidade, pelo projeto Zumbi dos Palmares. Atualmente, 260 recuperandos participam dos estudos e, através do projeto, aprendem a valorizar a leitura, ampliando o conhecimento e o acesso à cultura, para que possam exercer o papel de sujeito da sua própria história.
Um exemplo de sucesso do ‘Livros que dão Asas’ é um reeducando, que apenas no ano de 2021, já leu cerca de 40 livros. O jovem parou de estudar no segundo ano do Ensino Médio, antes de ter sua liberdade privada, e, com o projeto, conseguiu concluir os estudos com ótimas notas pelo Centro de Educação para Jovens e Adultos (Ceja).
O aluno contou que não possuía antes o hábito da leitura, tendo começado a ler após participar do projeto, durante a pandemia. Ele ressaltou ter interesse por obras de diversos gêneros literários, de Freud a Augusto Cury, e que buscou o conhecimento como forma de combater a ignorância. “Da mesma forma como os professores, nossos exemplos, conseguiram chegar onde chegaram, nós também conseguiremos. Só é difícil de verdade, quando a gente não tenta”.
A pedagoga e responsável pelas políticas públicas de educação na unidade, Creuza Rosa Ribeiro, falou sobre o início do projeto, as dificuldades encontradas, e também reafirmou a importância de ações afirmativas que possibilitem, aos recuperandos, o acesso à leitura como ferramenta libertadora.
“O projeto nasceu em 2015, quando tínhamos muitas dificuldades com o empréstimo de livros da biblioteca. Eles arrancavam as folhas e grudavam as páginas nas paredes. Depois de muito incentivo, acabaram por descobrir o prazer pela leitura, as diversas viagens que poderiam fazer através de um livro, e, com a pandemia, o projeto alavancou. Hoje, todas as alas recebem, a cada 15 dias, um acervo novo de livros, com temáticas muitas vezes solicitadas por eles, e fazem devolutivas muito interessantes”.
O projeto está em consonância com a Resolução Nº 391, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena, por meio de práticas socioeducativas em unidades de privação de liberdade, como, no caso, a leitura de obras literárias.
Com Assessoria do Tribunal de Justiça.
MP MT
Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri
Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA
Fonte: Ministério Público MT – MT
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