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Projeto do Governo que garante RGA aos servidores do Estado é aprovado pela Assembleia Legislativa

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MATO GROSSO

A Assembleia Legislativa aprovou o projeto do Governo de Mato Grosso que garante a Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores em 2023. A aprovação ocorreu na tarde desta quarta-feira (11.01) e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes.

A RGA cobrirá 100% da inflação acumulada no ano de 2022, que é de 5,79%. Esse percentual foi calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e será pago a todos os servidores efetivos e comissionados, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas.

“Agradeço aos deputados da base pelo apoio a esse importante projeto, que garante a manutenção do poder de compra aos nossos servidores. Assim como o salário em dia no mês trabalhado, a RGA é um compromisso que temos cumprido com o funcionalismo”, afirmou o governador Mauro Mendes.

A Revisão já será paga no mês de janeiro, assim como ocorreu em 2022. A reposição será quitada conforme ato normativo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).   

Compromisso com o servidor

Desde o primeiro mandato do governador Mauro Mendes, ainda em 2019, o Governo de Mato Grosso consertou as finanças e retomou o pagamento dos vencimentos dos servidores para todo dia 30 do mês trabalhado.

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0 13º salário também passou a ser pago rigorosamente em dia. Aos servidores efetivos, metade do direito já é antecipado no meio do ano. 

Outra facilidade foi a criação da possibilidade de tirar férias em até três períodos, cabendo ao servidor organizar seu descanso da forma mais conveniente.

As diárias, que antes eram diferentes dependendo do cargo do servidor, passaram a ser igualitárias e foram reajustadas. Direitos trabalhistas pendentes de pagamento de 2007 a 2019 foram quitados: mais de R$ 77,1 milhões pagos aos servidores que tinham esse direito.

Além da RGA, e houve ainda reajuste nos valores pagos a quem ocupa cargos de confiança, sendo que 70% desses cargos são exercidos por servidores efetivos.

Fonte: GOV MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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