MATO GROSSO
Procuradoria Geral do Estado aponta distorção proposital de fatos para promoção pessoal com objetivo eleitoral
MATO GROSSO
A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) afirma, em nota, que os questionamentos sobre o acordo firmado entre o Estado e a empresa Oi representam uma lamentável má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, que utiliza instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.
A PGE está segura e convicta que o acordo preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando uma economia para o estado de quase R$ 300 milhões, e evitou que houvesse um bloqueio de valores dos cofres estaduais (em vias judiciais) muito acima do que foi devolvido pelo Estado.
Confira a nota na íntegra abaixo:
ESCLARECIMENTOS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SOBRE O ACORDO COM A EMPRESA OI
1. Em 2009, numa execução fiscal, o Estado bloqueou dinheiro da Oi, em uma ação de cobrança de ICMS;
2. ¿Em 2010, de forma processualmente incorreta, antes da sentença e do trânsito em julgado, de forma precária, o Estado levantou os valores da conta judicial e usou este recurso;
3. ¿Em 2020, o STF julgou, em ADI, a inconstitucionalidade do imposto;
4. ¿Em 09/11/22, a OI ajuizou ação rescisória, dentro do prazo, conforme certidão emitida pelo próprio STF à época . O TJMT reconheceu, na ação rescisória, que o prazo de decadência da rescisória não tinha sequer iniciado, pois estava pendente de julgamento parte da ação que tramitava na corte superior , pois os embargos tratavam da inconstitucionalidade do tributo e também da excessividade da multa (que ainda não tinha sido decidida pelo STF). O TJMT entendeu que não existe trânsito em julgado parcial;
5. Os temas a respeito das multas tributárias somente foram decididos pelo STF (Temas 487, 816 e 863) em outubro de 2024 e dezembro de 2025, sequer tendo havido o trânsito em julgado no STF do Tema 487, que era um dos fundamentos do TJMT para suspensão do processo da OI na origem, de modo que, segundo entendimento do TJ, o prazo para ação rescisória da OI sequer teria iniciado até hoje ;
6. A AFIRMAÇÃO DE QUE A RESCISÓRIA PROPOSTA PELA OI FOI REALIZADA FORA DO PRAZO É UMA MÁ FÉ PROCESSUAL OU INCOMPETÊNCIA JURÍDICA, fruto de distorção proposital dos fatos e informações com o intuito de enganar o juízo e a população ;
7. ¿A câmara de Consenso da PGE possui atribuições legais para atuar nestes processos. O objeto do acordo não foi uma transação tributária e sim a devolução de recursos bloqueados, levantados de forma precária e sua cobrança declarada inconstitucional;
8. ¿Neste caso, por ter ocorrido um levantamento irregular do dinheiro bloqueado, a devolução deveria ser realizada nos autos, não se aplicando o pagamento via precatório;
9. ¿Em decisão ocorrida em dezembro de 2025, a justiça estadual determinou a devolução em 30 dias, sob pena de sequestro, de aproximadamente 40 milhões de reais, em caso muito semelhante ao ocorrido com a empresa OI;
10. ¿A PGE está muito segura e convicta de que o acordo firmado com a empresa OI preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando economia para o estado de quase 300 milhões de reais, evitando bloqueio de valores muito superiores ao acordo firmado;
11. O sigilo existente sobre o acordo da OI não é casuístico, conforme de forma ardilosa se tentou fazer crer em matérias divulgadas na imprensa. O artigo 6°, § 6°, da Resolução n° 108/CPPGE/2023, publicada no DOE de 26/06/2023, coloca o SIGILO como regra para TODOS os processos em andamento na CONSENSO, prática comum e amplamente difundida em todos os procedimentos de consensualidade, para preservação da segurança jurídica do próprio Estado. Vale registrar que este sigilo não é imposto, logicamente, aos órgãos de controle, que receberam todas as informações do processo quando solicitaram;
12. ¿A PGE considera lamentável a má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, usando de instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Sefaz orienta municípios sobre mudanças na arrecadação com novo sistema tributário
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Fábio Pimenta, participou, nesta quarta-feira (14.10), do 2º Encontro Técnico sobre a Reforma Tributária para Municípios: Transição e Governança para o Novo Modelo Tributário, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O evento reúne prefeitos, secretários municipais, vereadores, presidentes de Câmaras e técnicos das áreas de Fazenda e Desenvolvimento Econômico para discutir os impactos da reforma nas finanças municipais.
Ao lado do procurador do Estado e ex-secretário de Fazenda Rogério Gallo, Pimenta abriu a programação de palestras com o tema “Reforma Tributária: Formas, estrutura e fluxo de arrecadação”. Durante sua fala, o gestor alertou para a necessidade dos municípios se prepararem para as mudanças, especialmente em relação à arrecadação de 2026 que será utilizada como referência para a distribuição de parte das receitas durante o período de transição.
“A receita dos próximos 50 anos começa a ser definida agora. É fundamental que os gestores municipais melhorem sua arrecadação ainda em 2026, pois os valores arrecadados entre 2019 e 2026 servirão de base para amenizar as perdas com a Reforma Tributária”, destacou o secretário.
A preocupação está relacionada à mudança da sistemática de tributação e do modelo de desenvolvimento de Mato Grosso, que se baseia na produção. Com a Reforma Tributária, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão gradualmente substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja receita será destinada aos estados e municípios onde ocorre o consumo.
“Mato Grosso é um estado produtor e, com a mudança da tributação da origem para o destino, terá uma perda estimada, ao final do período de transição, de cerca de R$ 10 bilhões. Os municípios mato-grossenses também serão impactados, pois possuem uma população relativamente pequena diante do volume de produção”, explicou Fábio Pimenta.
Durante a palestra, também foram apresentados os novos critérios de distribuição da parcela estadual do IBS destinada aos municípios. Pelo novo modelo, 80% desses recursos serão repartidos proporcionalmente à população, 10% conforme indicadores de aprendizagem e equidade na educação, 5% por critérios ambientais e 5% em parcelas iguais.
O procurador do Estado e ex-secretário de Fazenda Rogério Gallo defendeu a revisão de pontos da Reforma Tributária que podem prejudicar Mato Grosso, especialmente os critérios de distribuição de recursos aos municípios. Segundo ele, as mudanças poderão agravar as dificuldades financeiras das cidades com população reduzida e maior dependência de transferências estaduais e federais.
“Um dos caminhos seria exatamente fazer essa revisão dos critérios de distribuição do IBS. Mas isso depende do Congresso Nacional, dos deputados federais, dos senadores e de toda uma articulação que deve ser feita”, afirmou Gallo.
O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, também reforçou a importância de os gestores municipais ampliarem a arrecadação própria e para a situação dos municípios com população reduzida. “Temos municípios com 3 mil, 2 mil, 1 mil habitantes que definitivamente não se sustentam. Eles só sobrevivem por causa dos repasses federais e estaduais. Vamos conversar com os prefeitos para que eles atentem para a arrecadação que vão fazer até o dia 31 de dezembro”, disse.
Também participaram da abertura o presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento (COPSFID), os conselheiros José Carlos Novelli, Valter Albano e Campos Neto; a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Anne Karine Louzich; o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Máximo; o presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), Silvio Rangel; o ex-presidente da AMM Leonardo Bortolin; o membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Yendis Costa; a controladora-geral da Defensoria Pública de Mato Grosso, Bárbara Natália Nogueira Garnica; e o primeiro vice-presidente da AMM e prefeito de Rondolândia, José Guedes.
Integração com os municípios
Outro ponto destacado durante a apresentação foi o trabalho desenvolvido pela Sefaz em parceria com a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) para preparar as administrações tributárias para o novo modelo. A atuação conjunta ocorre por meio de um Comitê Gestor Regional, que conta com grupos técnicos responsáveis pela integração das administrações tributárias e pela realização de estudos e simulações sobre os impactos da reforma.
A iniciativa busca fortalecer a cooperação entre o Estado e os municípios, promover o compartilhamento de informações e apoiar o planejamento das administrações municipais diante das mudanças na arrecadação.
O 2º Encontro Técnico sobre a Reforma Tributária para Municípios é promovido pela Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento (COPSFID) do TCE-MT. O evento está sendo realizado na Escola Superior de Contas e segue até esta quinta-feira (15).
Fonte: Governo MT – MT
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