MATO GROSSO
Procon-MT orienta sobre cuidados nas compras de chocolates e pescados
MATO GROSSO
A Páscoa já é no próximo domingo (4.4). Para auxiliar os consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), lembra alguns cuidados importantes na hora das compras de chocolates, pescados e outros produtos típicos do período.
A primeira dica do Procon-MT é observar as embalagens e o rótulo dos produtos com atenção.
“Ao comprar chocolates, por exemplo, é importante verificar se o doce é classificado como ‘chocolate’, que contém mais cacau em sua composição, ou se é um ‘doce sabor chocolate’, que geralmente tem menos cacau e mais gordura vegetal. Essa informação deve constar na embalagem do produto”, explica a secretária adjunta do Procon Estadual, Ana Rachel Pinheiro Gomes.
De acordo com a Resolução nº 264/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para ser considerado chocolate, o produto deve ter no mínimo 25% de massa, manteiga ou cacau em pó. Abaixo deste teor, o produto é classificado como doce sabor chocolate.
Na embalagem também devem constar informações sobre a classificação do produto (se é chocolate ao leite, chocolate branco, amargo, doce sabor chocolate), ingredientes, informação nutricional (valores de gordura, açúcares, calorias, etc), peso, validade e lote, identificação e canais de contato do fabricante, entre outros dados.
Outra informação importante é a identificação de substâncias que podem causar alergias, como a presença de glúten, leite, amendoim, castanhas, soja e outros componentes alérgicos. “Quem tem filhos com alergias precisa redobrar o cuidado. E se você for presentear alguém que tenha alergias, recomendamos que fique atento aos ingredientes usados na fabricação do produto para não colocar em risco a saúde de quem vai consumir o alimento”, destaca Ana.
Para economizar, a dica é comparar o peso e o preço entre as diferentes marcas. Também é possível economizar substituindo ovos de Páscoa por caixas de bombons e barras que têm mais chocolate e, geralmente, custam mais barato. Outra opção é adquirir produtos artesanais que têm preços mais competitivos.
Atenção: ao adquirir produtos artesanais, busque referências e avaliações de outros consumidores antes de fazer a encomenda. E lembre-se: quem vende produtos artesanais deve seguir as mesmas regras de comercialização dos produtos industrializados, como fornecer nota fiscal e disponibilizar rótulo com informações sobre os ingredientes, data de fabricação e validade do produto e contatos do responsável.
Veja outras dicas do Procon para a compra de chocolates e pescados:
– Pesquisa de preços: compare preços em encartes publicitários, panfletos, anúncios e no site das lojas/supermercados. Também é possível utilizar o serviço Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT. Lembre-se de guardar os anúncios de ofertas, pois os preços divulgados devem ser cumpridos pelo fornecedor.
– Higiene: observe as condições do estabelecimento e das embalagens dos produtos que pretende adquirir. Não compre artigos com rótulos danificados, verifique o prazo de validade e as recomendações dos fabricantes quanto à conservação e manipulação dos produtos.
– Chocolates com brinquedos: a embalagem deve conter o selo do Inmetro, com informações sobre a faixa etária indicada, bem como informações sobre o nome do fabricante, CNPJ e endereço do importador (caso o brinquedo seja importado), instruções de uso e montagem do brinquedo.
– Produtos importados: devem apresentar informações em língua portuguesa (identificação do fabricante/importador, país de origem, validade, composição, volume/quantidade, registro no órgão competente, entre outros).
– Produtos fracionados: dê preferência aos que possam ser pesados, etiquetados e embalados na presença do consumidor, pois mercadorias já embaladas tendem a ser mais caras. Para artigos já embalados, o consumidor pode solicitar a conferência do peso.
- Peixes e pescados: veja as condições de armazenamento. Peixes frescos têm olhos brilhantes e claros, aspecto firme, guelras vermelhas, escamas firmes e odor próprio, característico da espécie.
– Congelados: não podem estar amolecidos ou com acúmulo de líquidos, sinal de que passaram por descongelamento. O balcão refrigerado também não deve apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície.
– Enlatados e conservas: não compre produtos com lata estufada, amassada ou com pontos de ferrugem; vidros com a tampa amassada/enferrujada ou com líquido turvo/espuma, pois a integridade do alimento pode estar comprometida.
– Promoção, queima de estoque ou descontos atrativos: a Lei Estadual (nº 10.231/2014) estabelece que para mercadorias com menos de um mês para o vencimento, o prazo de validade deve ser destacado no anúncio/cartaz.
Fonte: Governo MT – MT
TJ MT
25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras
O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.
“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.
Atuação do Comitê de Equidade Racial
Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial
https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso
Autor: Lídice Lannes
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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