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Procon-MT orienta consumidores lesados por rede de postos de combustíveis a solicitarem indenização

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MATO GROSSO

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), orienta os consumidores que abasteceram com álcool hidratado na Rede de Postos Santa Maria Ltda – no período de setembro a dezembro de 2006 – a entrar com pedido, no processo, para pleitear indenização.

A rede de postos foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pela prática de preços abusivos na revenda de álcool hidratado.

A Justiça proibiu a empresa de vender álcool etílico hidratado aos consumidores com margem de lucro superior a 20% em relação ao preço da distribuidora, sob pena de multa pelo descumprimento de R$ 1 mil por cada litro de combustível comercializado em desconformidade com a determinação judicial.

O fornecedor foi condenado também ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados à coletividade dos consumidores. A multa deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

Conforme a sentença, a rede de postos foi condenada, ainda, a indenizar os consumidores lesados individualmente pelos danos causados em decorrência da aquisição de etanol por preços hiperinflacionados. O valor será apurado em sede de liquidação de sentença realizada individualmente pelos consumidores lesados.

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A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Márcia Santos, explicou que os consumidores que abasteceram no posto naquele período e que se sentirem lesados deverão entrar com uma petição no processo para se habilitar na fase de liquidação de sentença, o que permite que seja feito o cálculo individual do dano para cada consumidor para recebimento de indenização.

“O consumidor também pode procurar o Ministério Público Estadual, que é o autor da ação, para obter orientações a respeito de como deve proceder para requerer a indenização”, afirmou.

O fornecedor deverá, ainda, veicular a sentença em jornais de circulação na Capital, por sete dias intercalados, publicando o teor da sentença.

*A divulgação desta decisão se faz por força de cumprimento de sentença no processo nº 23593-45.2006.811.0041.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager retoma atendimento de Ouvidoria para serviços de energia elétrica em Mato Grosso

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) informa que retomou, por meio de sua Ouvidoria, o atendimento das manifestações relacionadas aos serviços de energia elétrica no Estado. A retomada ocorre em razão do contrato de metas n° 014/2026 firmado com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Para registro das demandas, o primeiro contato deve ser realizado diretamente com a concessionária responsável pelo serviço, por meio do SAC da Energisa, pelo telefone (65) 9 9999-7974 (WhatsApp), ou outro canal disponível no site da distribuidora. No momento do atendimento, é necessário ter em mãos o número da unidade consumidora descrito na conta de energia elétrica.

Caso a demanda não seja solucionada, o consumidor deve entrar em contato com a Ouvidoria da Energisa pelo site da distribuidora, pelo telefone 0800 065 1111 ou pelo e-mail [email protected]

Persistindo a situação, a Ouvidoria da Ager poderá ser acionada pelos telefones 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 9 9675-8719 (WhatsApp), ou ainda pelo e-mail [email protected]

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Além dos serviços de energia elétrica, a Ouvidoria da Ager também atende manifestações relacionadas aos demais serviços regulados pela Agência, como rodovias pedagiadas, transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, Terminal Rodoviário de Cuiabá, gás natural canalizado, portos e hidrovias, e saneamento básico nos municípios conveniados com a Ager.

Fonte: Governo MT – MT

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