CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Procon estadual fiscaliza venda de pomadas modeladoras para cabelos

Publicado em

MATO GROSSO

O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), iniciou nesta quarta-feira (15.02), fiscalização em estabelecimentos da Capital que comercializam produtos cosméticos e para salão de beleza. O objetivo é verificar o cumprimento de Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu, desde o dia 10 de fevereiro, a venda de todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos em todo o território nacional por causar problemas de saúde ao consumidor.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, explica que neste momento a comercialização de qualquer pomada capilar está proibida e todos os produtos que já foram alvo de ação específica por parte da Anvisa devem ser recolhidos pelos próprios comerciantes e fabricantes.

Durante a operação, realizada em lojas localizadas no centro de Cuiabá, os fiscais constataram que todos os estabelecimentos visitados já não estavam mais comercializando o produto. De acordo com os lojistas, a mercadoria foi retirada e recolhida em depósito. Posteriormente, caso a Vigilância Sanitária determine, o produto será encaminhado ao fabricante.

Leia Também:  Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário discute com empresários contratação de recuperandos

A secretária-adjunta interina de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), Valquíria Souza, alerta a população sobre a importância de seguir a orientação da Anvisa e não utilizar esse tipo de pomada para evitar problemas de saúde.

“A decisão da Vigilância Sanitária foi tomada como forma de prevenção para garantir a proteção e a saúde da população, após o registro de casos de intoxicação pelo uso desse tipo de produto em diferentes regiões do país. Entre os efeitos relatados pelos consumidores estão a perda temporária da visão, irritação ocular – como ardência, lacrimejamento, coceira, vermelhidão e inchaço – dores de cabeça e queda de cabelo”, informa Valquíria.

A fiscalização do Procon irá continuar e será estendida a outros estabelecimentos, como salões de beleza e barbearias.

Cuidados

A Anvisa elaborou uma série de orientações para os consumidores e profissionais que trabalham com pomadas modeladoras. Entre elas estão a proibição da comercialização e do uso desse tipo de produto; em caso de efeito indesejado, procurar o serviço de saúde mais próximo; e cuidados que devem ser tomados em caso de uso recente e/ou contato acidental.

Leia Também:  Força Tática apreende 20 tabletes de maconha em Várzea Grande

Confira AQUI todas as orientações.

Casos de efeitos indesejados devem ser notificados à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR

Onde reclamar

Em Mato Grosso, registre a reclamação pelo Procon “online”, por meio do WhatsApp. O número para contato é (65) 99228 3098. Informe o nome da empresa.

 A reclamação pode ser feita também de forma presencial na sede do Procon, ou em qualquer um dos postos de atendimento:

  • Ganha Tempo da Praça Ipiranga;
  • Ganha Tempo do CPA I;
  • Procon na Assembleia Legislativa;
  • Centro de Cidadania no Várzea Grande Shopping.

Fonte: GOV MT

Propaganda

MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

Publicados

em

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Leia Também:  Escola Estadual Militar Tiradentes realiza formatura de 420 alunos de Cuiabá e Várzea Grande nesta quarta (07)

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA