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Problemas estruturais na saúde são debatidos durante webinário

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Nessa quinta-feira (30 de março), o promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, titular da Sétima Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Saúde Coletiva, foi o palestrante do webinário ‘Atuação estrutural do Ministério Público na área da saúde’. O evento, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e pelo Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário Estadual, contou com a participação da desembargadora Helena Ramos, responsável pela Esmagis e pelo Comitê, e do juiz Gerardo Humberto da Silva Junior.
 
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMP), Milton da Silveira Neto destacou que os problemas estruturais na área da saúde não se resolvem dentro dos gabinetes dos promotores(as) e juízes(as). “Se está faltando medicamento num postinho X, é porque há um problema por trás disso. Há problema na compra desse medicamento, no sistema de controle de prazos desse medicamento, na demora dos procedimentos licitatórios na secretaria de saúde desse município”, observou.
 
O palestrante assinalou ainda que a atuação estrutural do Ministério Público e do Poder Judiciário não vai resolver a questão ‘da noite para o dia’. “Demanda tempo, sola de sapato e fazer reuniões. É preciso que entendamos como funciona o sistema público de saúde. Se não conhecemos a dinâmica do Sistema Único de Saúde (SUS), se não entendemos o funcionamento do SUS, jamais chegaremos a uma solução estrutural. Vamos continuar tentando apagar fogo, jamais vamos atacar a origem da questão”, asseverou.
 
O promotor de Justiça contou que depois que assumiu a Promotoria de Justiça responsável pela área da saúde, se viu apaixonado pelo SUS. “Lógico que há problemas, mas é um dos maiores patrimônios que o Estado brasileiro tem. O SUS é um patrimônio da nossa República. Estou convencido de que podemos contribuir muito. Mas, para isso, precisamos entender como funciona o SUS.” Segundo ele, problemas estruturais não são resolvidos na ‘base da canetada’, mas sim por meio do diálogo e das soluções consensuais. “Os problemas estruturais são resolvidos na base de muita conversa (…) Se não conhecemos o SUS por dentro, é impossível resolver um problema estrutural.”
 
Milton da Silveira Neto enfatizou ainda a importância de os promotores de Justiça e magistrados(as) visitarem os postos de saúde, conversarem com os secretários municipais, para melhor entender a realidade da saúde nos municípios. “Conhecendo o SUS estaremos preparados para enfrentar os problemas estruturais na saúde. Recomendo o diálogo para construirmos uma solução consensual para o assunto, pois um problema estrutural jamais vai ser resolvido numa única sentença”, afirmou o palestrante, destacando a importância dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) nessa seara. “É o palco ideal para a solução de problemas estruturais, onde todos os atores colocam os seus problemas e tentar chegar a um acordo.”
 
Na oportunidade, a desembargadora Helena Maria convidou os participantes para um evento nacional de saúde que será sediado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos dias 15 e 16 de junho.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da Imagem: Print de tela onde aparecem o juiz Gerardo Humberto (homem branco de cabelos escuros, camisa branca e terno azul) e o promotor Milton Mattos (homem branco, de óculos de grau, camisa branca e terno cinza). Ao lado, em telas menores, a intérprete de Libras (usando blusa preta) e a desembargadora Helena Maria (usando uma roupa preta e branca e óculos de grau).
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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