MATO GROSSO
Primeira-dama de MT articula pagamento do bônus de Natal para beneficiários do programa SER Família
MATO GROSSO
A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, articulou junto ao Governo do Estado o pagamento do bônus de Natal de R$ 220 para os beneficiários dos programas: SER Família, SER Família Criança, SER Família Inclusivo, SER Família Idoso e SER Família Indígena.
Os programas, idealizados por Virginia Mendes e realizados por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), atendem atualmente 50 mil famílias em situação de vulnerabilidade, inscritas no CadÚnico. Com o pagamento do bônus, cerca de R$ 11 milhões serão injetados na economia.
Virginia Mendes ressalta que o auxílio vai além do suporte financeiro. “O programa incentiva as pessoas a melhorarem de vida por meio dos cursos oferecidos pelo SER Família Capacita. Além do apoio às famílias, o comércio local também terá um impacto positivo.”
O benefício é pago a cada dois meses. No entanto, conforme estipulado pela Lei nº 13.013/23, que autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo em datas comemorativas, as famílias poderão receber um valor adicional como bônus, assim como aconteceu em maio, mês em que se comemora o Dia das Mães.
De acordo com a primeira-dama Virginia Mendes, o Natal é uma data especial para a reunião das famílias e, com o pagamento extra, é possível proporcionar um pouco mais de conforto.
“O bônus é uma maneira que encontramos para que as famílias possam se reunir e compartilhar esse dia tão especial com união e um pouco mais de conforto. Graças a Deus, conseguimos mais uma vez honrar esse compromisso. Desejo a todas as famílias um Natal abençoado, que o amor do Menino Jesus seja lembrado e fortalecido em todos os corações”, afirmou Virginia Mendes.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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