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Prazo para contestar indeferimento de opção pelo Simples Nacional encerra no dia 03 de abril

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MATO GROSSO

As microempresas e empresas de pequeno porte de Mato Grosso que tiveram o pedido de enquadramento no Simples Nacional indeferido podem ingressar com recurso até o dia 03 de abril. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), são 3.147 contribuintes que apresentaram pendências junto ao Fisco Estadual e precisam comprovar sua regularidade, sob pena de ficar fora do regime tributário facilitado e simplificado.

As irregularidades detectadas constam no Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2023, emitido pela Sefaz neste mês de fevereiro. Para os contribuintes com inscrição estadual, o documento é acessado em ambiente restrito com login e senha do contabilista responsável.

Já os contribuintes sem inscrição estadual, a Sefaz disponibilizou no site um Termo de Indeferimento com a lista de CNPJs das empresas que apesentaram alguma irregularidade. O documento pode ser acessado em www.sefaz.mt.gov.br, na opção Simples Nacional, em seguida clicar em “Indeferimento da Opção”.

Para formalizar o recurso contestando o indeferimento, o contribuinte deve usar o modelo de requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento do Enquadramento – 2023” e protocolar por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). Ao formalizar o recurso é necessário incluir a documentação comprobatória de que a pendência apontada foi regularizada até a 31 de janeiro de 2023, conforme a Portaria nº 242/2022 (DOE de 21 de dezembro de 2022).

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Após a análise dos documentos, caso seja deferido, a empresa terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.

A Sefaz alerta que o indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo nos casos em que o recurso for negado ou diante da falta de interposição de recurso até o dia 03 de abril de 2023.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Único autor de feminicídio ocorrido em MT que estava foragido é preso no Estado da Bahia

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O único autor de feminicídio ocorrido em Mato Grosso que encontrava-se foragido, foi preso na tarde desta sexta-feira (12.6), na cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia. O crime ocorreu no ano de 2025 no município de Sinop.

O foragido, de 33 anos, estava com o mandado de prisão preventiva decretado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sinop.

O suspeito foi preso no bairro Acácia, no município de Feira de Santana, durante ação da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, da Polícia Civil do Estado da Bahia.

A prisão é resultado do trabalho integrado entre a Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, da Coordenadoria de Enfrentamento ao Crime Organizado, da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Sinop, e com apoio do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero Contra a Mulher.

O feminicídio

Adriana Costa da Silva, de 33 anos, foi assassinada na manhã do dia 22 de maio de 2025, em sua residência no bairro Jardim Ipiranga, município de Sinop.

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A vítima foi morta depois de ser atingida por objeto contundente (golpes de pauladas). Adriana foi encontrada caída na sala da casa e com sinais de espancamento na cabeça.

Após o crime o autor fugiu.

Fonte: Governo MT – MT

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