MATO GROSSO
Polícia Militar prende quatro faccionados por sequestro de mãe e filho em Campo Novo do Parecis
MATO GROSSO
A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu dois homens e duas mulheres pelos crimes de roubo e sequestro e cárcere privado, nesta segunda-feira (2.3), em Campo Novo do Parecis. A quadrilha foi detida após invadir uma casa e fazer uma mulher e seu filho adolescente de reféns para cobrar uma dívida de uma facção criminosa.
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da 16ª Companhia Independente foi acionada sobre o crime após um homem ir até a unidade militar e denunciar que sua esposa e seu filho estavam sendo mantidos sob cárcere privado por uma quadrilha de faccionados.
O homem relatou que estava sendo ameaçado pela facção criminosa por conta de uma dívida de R$ 3 mil. Ele ainda disse que estava em seu trabalho quando recebeu ligação dos criminosos que informaram estarem na sua casa e que matariam seus familiares caso ele não comparecesse ao local.
Diante das informações relatadas, as equipes policiais seguiram até o endereço do denunciante. Ao se aproximarem da casa, dois homens e uma mulher fugiram do imóvel, sendo um suspeito detido imediatamente no local, tentando fugir com uma bicicleta que pertencia à vítima.
Nas diligências, os militares também detiveram os outros dois suspeitos nas proximidades do local do crime. Em seguida, os policiais foram até a residência de uma mulher e localizaram um simulacro de pistola, que havia sido utilizado no crime e guardada pelos suspeitos após a fuga da casa. A mulher também foi detida pela PM.
As vítimas do sequestro informaram que estavam dormindo quando os suspeitos invadiram a casa e anunciaram o crime. Elas ainda relataram que os criminosos mostraram o simulacro de arma de fogo e fizeram ameaças de morte contra eles.
Os quatro detidos foram conduzidos para a delegacia da cidade, onde foram reconhecidos pelas vítimas. Eles receberam voz de prisão e foram entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa
O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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