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Polícia Militar prende homem por porte ilegal de arma de fogo

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Policiais militares do 6º Batalhão apreenderam, na madrugada de quarta-feira (22.10), um revólver, onze munições e um carregador e prenderam um homem, de 38 anos, suspeito por porte ilegal de arma de fogo, no bairro Santa Cruz, em Cáceres (220 km de Cuiabá). Equipes localizaram o indivíduo em estado de um surto psicótico.

De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares receberam informações de que disparos de arma de fogo haviam sido efetuados e de que uma pessoa gritava por socorro na Rua Euclides da Cunha. No local, os policiais militares se depararam com o suspeito segurando uma arma, tipo pistola, um carregador e dez munições.

O homem estava bastante ofegante, ao ponto de não conseguir se mover e falava palavras desconexas. Às equipes, ele relatou que teria sido abordado por dois indivíduos, que tentaram contra a sua vida. Os envolvidos entraram em luta corporal, o suspeito conseguiu desarmá-los, no momento em que a dupla fugiu.

Em seguida, os policiais militares conseguiram chegar até a casa do suspeito. As equipes foram recebidas pela esposa e filhas do suspeito, que relataram que a arma de fogo seria de sua propriedade. A mulher ressaltou que o marido teria feito uso de medicamento psicoativo e que, possivelmente, poderia ter misturado com bebidas alcoólicas, causando um surto psicótico e gerando esse transtorno.

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Ainda exaltado, o homem afirmou sentir dores pelo corpo e foi encaminhado a uma unidade de saúde. Após receber atendimento médico, ele foi liberado e conduzido à delegacia para o registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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