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Polícia Militar frustra tentativa de furto em agência bancária de Cuiabá

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MATO GROSSO

Policiais militares da 6ª Companhia Independente e do 3º Batalhão prenderam, em flagrante, dois homens suspeitos de invasão e tentativa de furto a uma agência bancária, na madrugada desta quarta-feira (24.12), em Cuiabá. A dupla quebrou a vidraça do local e tentou levar uma televisão. Ambos suspeitos possuem diversas passagens criminais.

Por volta das 0h40, os policiais militares receberam informações sobre a ação criminosa na agência do Banco Safra, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, mais conhecida como Avenida do CPA.

Rapidamente, as equipes se deslocaram ao local e flagraram um dos suspeitos sentado na frente da agência, enquanto o outro foi visto saindo carregando uma televisão de grande porte. Um dos envolvidos foi detido ainda na frente do local da ocorrência.

Já o homem que carregava o eletrodoméstico arremessou o aparelho ao chão e correu para uma região de mata. Os policiais militares reforçaram o policiamento, localizaram e abordaram o comparsa que tentou fugir.

O suspeito apresentava diversas lesões pelo corpo. À PM, ele alegou que teria sido de uma queda de bicicleta dias anteriores. O homem foi encaminhado à Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Verdão, medicado e liberado. Os suspeitos possuem diversas passagens criminais por furto.

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Os homens foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência. A gerente do banco acompanhou a condução dos suspeitos e registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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