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MATO GROSSO

Polícia Militar conduz à delegacia três membros de facção criminosa e liberta vítimas de sequestro

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MATO GROSSO

Policiais militares do 11º Batalhão libertaram seis homens vítimas de cárcere privado, na madrugada desta quinta-feira (10.10), em Sinop. Na ação, dois homens foram presos e um adolescente apreendido pelos crimes de formação de quadrilha, tortura, tentativa de homicídio e sequestro.

As vítimas foram encontradas após as equipes policiais receberem informações sobre um grupo de trabalhadores do Maranhão que havia sido sequestrado por membros de uma facção criminosa. De acordo com as denúncias de moradores da região, os homens estavam sendo mantidos em cárcere em uma residência, na área urbana.

Os policiais militares se aproximaram do endereço informado e encontraram dois homens que estavam fazendo o trabalho de vigilância do local, momento em que identificaram gritos e ameaças vindos da residência.

As equipes iniciaram abordagem e foram recebidas a tiros pelos criminosos que faziam a vigilância. Os militares revidaram a agressão, mas não encontraram os suspeitos.

Em seguida, a PM entrou na casa e conseguiu deter três homens, entre eles o menor de idade, que não resistiram à prisão. Também dentro da casa, as seis vítimas do sequestro foram encontradas. Os homens estavam deitados no chão e amarrados pelas mãos e pés.

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Ao serem libertadas, as vítimas disseram que estavam em uma residência, que serve como alojamento, quando foram abordadas por cerca de 10 criminosos armados que anunciaram o sequestro e faziam diversas ameaças de morte.

Na sequência, as vítimas foram levadas em carros até a casa onde estavam sendo torturadas pela quadrilha.

Os três criminosos encontrados na casa receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia de Sinop para registro da ocorrência. As forças policiais seguem em diligências na busca dos demais envolvidos no crime.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

Publicados

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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