MATO GROSSO
Polícia Militar apreende fuzil, 446 munições e prende suspeito por associação criminosa
MATO GROSSO
Policiais militares do 12º Batalhão apreenderam, na noite desta terça-feira (22.10), um fuzil, 446 munições de calibres diversos e entorpecentes em duas abordagens no bairro Santa Clara, em Sorriso (396 km de Cuiabá). Um homem, de 25 anos, foi preso por porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e associação criminosa.
As equipes receberam informações sobre uma possível entrega de armamentos de uma organização criminosa que seriam utilizados em ações contra facção rival no município, bem como uma carga com entorpecentes.
Os militares intensificaram o policiamento na região e na Avenida dos Universitários identificaram um veículo Fiat Pálio, com as mesmas características apresentadas na denúncia.
Com aproximação das equipes, o suspeito saiu correndo do carro e entrou em uma residência com um pacote aparentando ser de produtos ilícitos. Ao ser abordado e detido, os policiais encontraram no imóvel diversas porções de maconha.
Questionado sobre mais drogas e a denúncia sobre o recebimento de armas, o suspeito indicou um novo endereço alegando que estaria sob responsabilidade de um outro comparsa.
Os militares se deslocaram até o local e encontraram, em duas bolsas camufladas, um fuzil, 446 munições de calibres diversos, quatro carregadores, uma balaclava, uma faca de serra e pouco mais de um quilo de entorpecentes.
O suspeito e todos os materiais apreendidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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