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Polícia Militar apreende carga irregular com mais de 3,9 mil carteiras de cigarros

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MATO GROSSO

Policiais militares do 16º Batalhão apreenderam, na tarde desta quinta-feira (11.01), uma carga contendo 3.934 carteiras de cigarros sem nota fiscal, e prenderam um homem de 41 anos por contrabando, no município de Água Boa (739 km de Cuiabá).

De acordo com o boletim de ocorrência, por volta das 17h30, os militares receberam informações de que um homem, em uma caminhonete modelo Ford F-250, estaria fazendo a distribuição e venda de carteiras de cigarros de maneira irregular. Segundo a denúncia, as mercadorias são de origem do Paraguai.

Diante dos fatos, as equipes saíram em buscas no intuito de localizar o suspeito. Os militares identificaram a caminhonete em um estabelecimento comercial na Avenida Araguaia. Em seguida, localizaram o suspeito.

À PM, o homem afirmou ser o proprietário do veículo e que reside na cidade de Nova Xavantina, mas que adquire os produtos no estado de Goiás.

No veículo foram apreendidos 3.450 carteiras de cigarro dos mais variados tipos e marcas, além de caixas de cartão para narguille e outros derivados do tabaco.

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O suspeito e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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