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Polícia Civil recupera R$ 39,4 mil subtraídos de vítimas de golpes virtuais

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MATO GROSSO

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), recuperou, nesta quarta-feira (06.07), R$ 39.400 subtraídos de duas vítimas que caíram em golpes de estelionato pela internet.

A primeira ocorrência foi registrada na cidade de Guarantã do Norte. A vítima, de 47 anos, negociou a compra de um imóvel e efetuou a transferência de R$ 39 mil, via TED, para a conta bancária indicada pelo golpista.

Somente depois de realizar o pagamento, o comunicante percebeu que havia caído em um golpe de estelionato.

A DRCI foi acionada para dar apoio nas investigações e conseguiu através de bloqueio bancário recuperar a quantia subtraída da vítima.

A segunda vítima, de 28 anos, procurou a Delegacia de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), na terça-feira (05), e informou que havia recebido uma mensagem de um amigo pelo aplicativo WhatsApp, pedindo dinheiro e que efetuou a transferência de quase R$ 400 para a conta do golpista. Após fazer o pagamento, ele descobriu que havia sido vítima de golpe.

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A Delegacia de Sinop repassou as informações à equipe de policiais civis da DRCI, que também recuperou o valor subtraído da vítima através de bloqueio bancário.

As diligências investigativas continuam visando identificar e indiciar os autores dos dois crimes.

Fonte: GOV MT

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MP MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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