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Polícia Civil prende mulher com 495 caixas de cigarros contrabandeados em Nova Olímpia

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Uma mulher que estava transportando uma grande carga de cigarros contrabandeados na Rodovia MT-343, em Nova Olímpia foi presa em flagrante, na madrugada desta quinta-feira (26.6), pela Polícia Civil, em ação realizada pelos policiais da Delegacia Regional de Tangará da Serra.

A suspeita, de 41 anos, foi flagrada com centenas de caixas de cigarro contrabandeados e foi autuada em flagrante pelo crime de contrabando.

A prisão ocorreu por volta das 3h20, durante uma ação de monitoramento, quando os policiais avistaram um veículo Chevrolet Prisma prata, ano/modelo 2015, em atitude considerada suspeita e realizaram a abordagem. Ainda do lado de fora do automóvel, os investigadores visualizaram diversas caixas no interior do veículo.

Questionada sobre a carga, a motorista informou espontaneamente que transportava cigarros. Durante a fiscalização, foi constatado que o veículo transportava 495 caixas de cigarros, cada uma contendo 200 unidades, totalizando 99 mil cigarros de origem estrangeira introduzidos clandestinamente no país, configurando, em tese, o crime de contrabando.

Além da carga ilícita, foram apreendidos um Chevrolet Prisma, utilizado no transporte da mercadoria, e um aparelho celular encontrado danificado. Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e a suspeita conduzida à Delegacia de Nova Olímpia, onde após ser interrogada pelo delegado Ivan Albuquerque Soares, foi lavrado o flagrante.

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Segundo o delegado, a suspeita é contumaz nessa prática ilícita e possui antecedentes por estelionato e contrabando. Após as providências cabíveis, ela foi colocada à disposição da Justiça, enquanto a Polícia Civil dará continuidade às investigações para identificar a origem e o destino da carga ilícita.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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