MATO GROSSO
Polícia Civil indicia 19 pessoas em esquema de lavagem de dinheiro do tráfico liderado por criminoso de dentro da cadeia
MATO GROSSO
A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste concluiu o inquérito da Operação La Catedral e indiciou 19 pessoas envolvidas em um esquema, liderado por um preso que estava na cadeia pública do município, que incluiu lavagem de dinheiro obtido com o tráfico de drogas, e ainda associação criminosa, corrupção passiva e ativa, tráfico e associação para o tráfico. O inquérito foi encaminhado nesta semana ao Poder Judiciário e Ministério Público Estadual.
Diante dos indícios reunidos na investigação e nos materiais apreendidos na Operação La Catedral, deflagrada em maio deste ano, a Derf de Primavera do Leste dividiu o inquérito em duas partes, uma apurou os crimes de lavagem de dinheiro, tráfico e associação para o tráfico, com quatro indiciados.
O outro grupo teve 15 indiciados e foi investigado por corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro, entre eles o diretor da cadeia pública de Primavera do Leste.
Esquema de dentro da cadeia
Jandeson dos Santos Lopes, líder do esquema criminoso, foi indiciado junto com a esposa por lavagem de capitais, tráfico e associação para o tráfico de drogas. Outros dois investigados, que atuavam como sócios da empresa de transportes da qual Janderson tinha procuração, foram indiciados pelos mesmos crimes.![]()
Quando estava na cadeia de Primavera do Leste, cumprindo pena de 39 anos de reclusão por tráfico e lavagem de capitais, Janderson agia com liberdade para continuar as atividades criminosas, inclusive, saía da unidade conduzindo seu próprio veículo para administrar o patrimônio adquirido ilicitamente, como uma transportadora, loja de materiais de construções e propriedade rural e construções imobiliárias. Ele passava o dia fora da cadeia e retornava apenas no período noturno.
A Operação La Catedral cumpriu 132 ordens de prisões preventivas, buscas, sequestro e bloqueio de bens e afastamento de função pública. A Polícia Civil apurou a existência de uma associação criminosa formada para comprar facilidades e movimentar dinheiro obtido ilegalmente, lavagem de capitais e oferta de vantagens ilícitas a servidores públicos.
Janderson foi alvo de duas operações anteriores da Polícia Civil – Três Estados e Red Money – que investigaram os crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Ele e a esposa tiveram os bens confiscados nas operações e foram condenados.
Porém, após pouco mais de um ano de sua transferência para a cadeia de Primavera do Leste, Janderson adquiriu um considerável patrimônio, incluindo empresas e a compra de uma frota de caminhões com reboques e semirreboques para formar a Transportadora Lopes; imóveis em Cuiabá, Primavera do Leste e Poxoréu; gado e veículos de luxo para ele e a esposa.
O período investigado pela Polícia Civil, conforme dados analisados do relatório de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), comprovou transações realizadas entre os investigados, corroborando, assim, os vínculos típicos de associação criminosa. Entre fevereiro de 2022 e novembro do ano passado foram feitas movimentações bancárias em valores que vão de R$ 485 mil a 24 milhões de reais. Além das transações entre si, os investigados também receberam créditos e efetuaram depósitos em contas bancárias de presos ou familiares de presos.
O esquema liderado por Janderson Lopes contou com a participação do diretor da cadeia pública, que foi afastado do cargo por decisão da justiça e alvo de busca e apreensão e bloqueio de valores e sequestro de bens. As atividades ilícitas incluíam a venda de benefícios dentro da unidade prisional e, principalmente, a autorização de trabalho externo e alojamento privilegiado na cadeia. Janderson tinha autorização judicial para trabalhar externamente e frequentar a faculdade em Primavera do Leste. No entanto, foi constatado que ele não compareceu ao trabalho e nem às aulas do curso.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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