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Polícia Civil incinera drogas em Barra do Garças

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MATO GROSSO

A Polícia Civil realizou a incineração de aproximadamente 14 quilos de substâncias entorpecentes em Barra do Garças, nesta quarta-feira (12.11). Entre os materiais destruídos estavam cocaína, maconha, skank, pasta-base e maços de cigarros contrabandeados.

Os materiais ilícitos e entorpecentes são provenientes de apreensões efetuadas pelas forças de segurança locais e estavam vinculados a inquéritos policiais e termos circunstanciados das Delegacias de Polícia de Torixoréu, de Araguaiana e da 2ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças.


A incineração foi devidamente autorizada pelo Poder Judiciário, seguindo os trâmites legais que asseguram a destinação correta das substâncias ilícitas apreendidas.

O procedimento ocorreu em local apropriado e contou com a presença de representantes da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), da Vigilância Sanitária e de policiais civis, garantindo a transparência e o cumprimento das normas de segurança e controle ambiental.

A destruição desse material zera o número de drogas apreendidas nas unidades policiais envolvidas, representando o encerramento de um ciclo de investigações e processos já concluídos pela Justiça.

A ação reforça o compromisso da Polícia Civil em manter o controle rigoroso sobre os bens apreendidos, assegurando que substâncias ilícitas não retornem ao convívio social.

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Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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