MATO GROSSO
Polícia Civil desarticula célula de facção criminosa responsável por tortura e morte de adolescente em Araputanga
MATO GROSSO
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta sexta-feira (16.1), a Operação Proditio, para o cumprimento de 21 ordens judiciais contra a célula de uma facção criminosa envolvida nos crimes de tortura, homicídio e ocultação de cadáver de uma adolescente de 16 anos, ocorridos no mês de outubro, em Araputanga.
São cumpridos, na operação, quatro mandados de prisão preventiva, três mandados de internação provisória, sete mandados de busca e apreensão e sete mandados de quebra de sigilo de dados telemáticos, expedidos pela Vara Única de Araputanga, com base nas investigações realizadas pela Polícia Civil.
As ordens são cumpridas nas cidades de Araputanga e Jauru. Participam da operação policiais da Delegacia de Araputanga e da Regional de Cáceres. Entre os alvos da operação, estão integrantes com funções específicas dentro do grupo, responsáveis por coordenar as atividades criminosas e aplicar as “leis” da facção na região.
Tortura e homicídio
O homicídio que vitimou a adolescente Emily Carolaine Roman de Oliveira ocorreu no dia 19 de outubro de 2025, quando a vítima foi atraída para uma residência no bairro Jardim Village e submetida a um “salve”, um tribunal do crime da facção criminosa, que decretou a morte dela.
Durante horas, a jovem sofreu torturas sistemáticas, incluindo agressões físicas com socos e chutes, afogamento em caixa-d’água, choques elétricos aplicados com ventilador adaptado e, posteriormente, foi estrangulada com um lençol.
O crime foi registrado em vídeo, gravado durante videochamadas com outros membros da facção, demonstrando a frieza e a organização do grupo criminoso. O corpo da vítima foi encontrado dois dias depois, em 21 de outubro de 2025, nas margens do Rio Bugres.
O laudo necroscópico confirmou a morte por asfixia mecânica decorrente de estrangulamento, além de identificar lesões compatíveis com violência sexual e tortura. A perícia constatou ainda sinais de defesa e múltiplos hematomas pelo corpo.
Investigações
As investigações conduzidas pela Delegacia de Araputanga apontaram que o crime foi coordenado por lideranças locais da facção, que determinaram a execução da adolescente como forma de punição e exemplo para outros integrantes.
A motivação do crime estaria relacionada a conflitos internos da facção, uma vez que a menor teria suposto envolvimento no desaparecimento de um integrante do grupo criminoso, ocorrido dias antes, em contexto de traição passional dentro do grupo.
Por meio dos elementos apurados durante as investigações, foi possível descobrir a existência de uma hierarquia bem definida da facção, demonstrando que os investigados atuavam de forma organizada, exercendo funções estratégicas de liderança, disciplina e execução de atos violentos.
Segundo o delegado de Araputanga, Cleber Emanuel Neves, a deflagração da operação representa um grande golpe na estrutura criminosa do município, desarticulando a atuação coordenada dos integrantes, que ocupavam posições de comando interno e promoviam “salves” com requintes de crueldade.
“Todas as provas colhidas evidenciam a necessidade de medidas cautelares severas para desarticular essa célula criminosa e impedir a reiteração dos crimes no município e na região, visando não apenas responsabilizar os autores do homicídio qualificado, mas também desmantelar a hierarquia local da facção criminosa”, afirmou o delegado.
As investigações seguem em andamento para análise dos elementos envolvidos, a fim de preservar a eficácia das diligências.
Proditio
O nome da operação deriva do latim e significa “traição”, em referência direta à motivação do crime investigado, que envolveu disputas internas e traição passional dentro da facção criminos
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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