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Polícia Civil cumpre 150 ordens judiciais contra alvos ligados à facção criminosa atuante em Campos de Júlio e região

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta sexta-feira (28.11), a Operação Snowball. A ação está sendo desencadeada para o cumprimento de 150 ordens judiciais, em desfavor de 47 alvos investigados pelos crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa, que atuam na cidade de Campos de Júlio e região.

Das 150 ordens judiciais, 47 são medidas judiciais cautelares de bloqueio de bens, 47 de busca e apreensão, 47 de quebra de sigilo bancário, além de nove ordens de sequestro de bens. Conforme levantado pela investigação, os bloqueios bancários podem atingir o montante de R$ 470 milhões de reais.

Até o momento, já foram feitas 10 prisões em flagrante, 4 veículos foram sequestrados e 4 armas de fogo apreendidas. Além de Campos de Júlio, a operação ocorre concomitantemente nas cidades de Comodoro, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Conquista D’Oeste, Cáceres, Cuiabá, Várzea Grande, Mirassol D’Oeste e Sapezal, além de Brasília (DF).

Participam da operação, cerca de 200 policiais de diversas delegacias regionais, unidades especializadas, apoio operacional e setores de inteligência.

Contexto da investigação e evolução da facção

A Operação Snowball é resultado de desdobramentos da Operação Colossus, deflagrada em dezembro de 2023, que revelou a estrutura de uma facção criminosa atuante em Campos de Júlio e região.

Desde então, trabalhos investigativos foram intensificados e apontaram que a organização criminosa expandiu suas atividades de tráfico, extorsões internas, torturas, homicídios e lavagem de dinheiro em municípios estratégicos próximos à fronteira com a Bolívia. E, com o decorrer das investigações, foi identificado que os alvos, desde 2022, articularam uma extensa rede criminosa de lavagem em variados estados.

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Segundo registrado na decisão judicial da 4ª Vara Criminal de Cáceres, os investigados atuam em rede estruturada e compartimentalizada, com divisão de funções e hierarquia definida, havendo uma clara organização financeira voltada para ocultação da origem ilícita dos valores provenientes do tráfico de drogas.

Durante os anos de investigações, apurou-se investimentos suspeitos que ultrapassaram R$ 10 milhões de reais, com 241 transações financeiras identificadas. Tais recursos retornam ao crime nas formas variadas, utilizando do comércio local, como centros de eventos, distribuidoras, tabacarias, até mesmo, como a empresa de criptomoedas. Uma empresa do ramo é um dos alvos da operação.

As investigações apontam células criminosas de lavagem nos municípios de Cáceres, Nova Lacerda, Campos de Júlio e Cuiabá, sendo que entre os investigados, 28 já cumpriram pena no sistema prisional e sete atualmente estão preso. Entre eles, quatro estão na Penitenciária Central do Estado (PCE) e são apontados como lideranças finais dos municípios.

Continuidade das investigações

De acordo com o delegado responsável pela condução das investigações, Mateus Reiners, a operação representa um marco no combate ao crime organizado no interior de Mato Grosso, pela profundidade da investigação financeira e dimensão territorial das ações, em especial na região de fronteira e na identificação do início do estado de lavagem de dinheiro.

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“O diferencial desta operação reside justamente na identificação precoce do início do processo de lavagem dos proventos oriundos do tráfico de drogas, fase em que ocorre a introdução do capital ilícito no sistema financeiro. Por isso, é fundamental atuar logo no início das ações da organização criminosa, impedindo que os montantes financeiros se avolumem e alcancem o estágio final da lavagem, quando os recursos retornam ao sistema financeiro com aparência de licitude”.

Nome da Operação

O nome da Operação Snowball (bola de neve) traduz a dinâmica do caso e o crescimento exponencial das evidências ao longo do trabalho investigativo.

“Assim como a bola de neve que, ao descer a montanha, vai aumentando progressivamente de tamanho e força, assim foram as investigações. Quanto mais avançávamos na análise dos fluxos financeiros, mais alvos, transações suspeitas e montantes de dinheiro ilícito eram identificados. A cada nova descoberta, surgiam novos elementos, novos envolvidos e maior volume movimentado, demonstrando a expansão contínua da estrutura criminosa”, explicou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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