MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre 150 ordens judiciais contra alvos ligados à facção criminosa atuante em Campos de Júlio e região
MATO GROSSO
A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta sexta-feira (28.11), a Operação Snowball. A ação está sendo desencadeada para o cumprimento de 150 ordens judiciais, em desfavor de 47 alvos investigados pelos crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa, que atuam na cidade de Campos de Júlio e região.
Das 150 ordens judiciais, 47 são medidas judiciais cautelares de bloqueio de bens, 47 de busca e apreensão, 47 de quebra de sigilo bancário, além de nove ordens de sequestro de bens. Conforme levantado pela investigação, os bloqueios bancários podem atingir o montante de R$ 470 milhões de reais.
Até o momento, já foram feitas 10 prisões em flagrante, 4 veículos foram sequestrados e 4 armas de fogo apreendidas. Além de Campos de Júlio, a operação ocorre concomitantemente nas cidades de Comodoro, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Conquista D’Oeste, Cáceres, Cuiabá, Várzea Grande, Mirassol D’Oeste e Sapezal, além de Brasília (DF).
Participam da operação, cerca de 200 policiais de diversas delegacias regionais, unidades especializadas, apoio operacional e setores de inteligência.
Contexto da investigação e evolução da facção
A Operação Snowball é resultado de desdobramentos da Operação Colossus, deflagrada em dezembro de 2023, que revelou a estrutura de uma facção criminosa atuante em Campos de Júlio e região.
Desde então, trabalhos investigativos foram intensificados e apontaram que a organização criminosa expandiu suas atividades de tráfico, extorsões internas, torturas, homicídios e lavagem de dinheiro em municípios estratégicos próximos à fronteira com a Bolívia. E, com o decorrer das investigações, foi identificado que os alvos, desde 2022, articularam uma extensa rede criminosa de lavagem em variados estados.
Segundo registrado na decisão judicial da 4ª Vara Criminal de Cáceres, os investigados atuam em rede estruturada e compartimentalizada, com divisão de funções e hierarquia definida, havendo uma clara organização financeira voltada para ocultação da origem ilícita dos valores provenientes do tráfico de drogas.
Durante os anos de investigações, apurou-se investimentos suspeitos que ultrapassaram R$ 10 milhões de reais, com 241 transações financeiras identificadas. Tais recursos retornam ao crime nas formas variadas, utilizando do comércio local, como centros de eventos, distribuidoras, tabacarias, até mesmo, como a empresa de criptomoedas. Uma empresa do ramo é um dos alvos da operação.
As investigações apontam células criminosas de lavagem nos municípios de Cáceres, Nova Lacerda, Campos de Júlio e Cuiabá, sendo que entre os investigados, 28 já cumpriram pena no sistema prisional e sete atualmente estão preso. Entre eles, quatro estão na Penitenciária Central do Estado (PCE) e são apontados como lideranças finais dos municípios.
Continuidade das investigações
De acordo com o delegado responsável pela condução das investigações, Mateus Reiners, a operação representa um marco no combate ao crime organizado no interior de Mato Grosso, pela profundidade da investigação financeira e dimensão territorial das ações, em especial na região de fronteira e na identificação do início do estado de lavagem de dinheiro.
“O diferencial desta operação reside justamente na identificação precoce do início do processo de lavagem dos proventos oriundos do tráfico de drogas, fase em que ocorre a introdução do capital ilícito no sistema financeiro. Por isso, é fundamental atuar logo no início das ações da organização criminosa, impedindo que os montantes financeiros se avolumem e alcancem o estágio final da lavagem, quando os recursos retornam ao sistema financeiro com aparência de licitude”.
Nome da Operação
O nome da Operação Snowball (bola de neve) traduz a dinâmica do caso e o crescimento exponencial das evidências ao longo do trabalho investigativo.
“Assim como a bola de neve que, ao descer a montanha, vai aumentando progressivamente de tamanho e força, assim foram as investigações. Quanto mais avançávamos na análise dos fluxos financeiros, mais alvos, transações suspeitas e montantes de dinheiro ilícito eram identificados. A cada nova descoberta, surgiam novos elementos, novos envolvidos e maior volume movimentado, demonstrando a expansão contínua da estrutura criminosa”, explicou o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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