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Licenciamento de veículos com placa final 1, 2 e 3 deve ser pago até 31 de março

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MATO GROSSO

Proprietários de veículos com placas final 1, 2 e 3 devem efetuar o pagamento do Licenciamento 2025 até o dia 31 de março. A taxa pode ser emitida no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão.

Após o pagamento, o proprietário do veículo deve emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) em formato digital (arquivo em PDF), ou imprimir o mesmo em papel comum.

O documento no formato digital ou em papel comum possui o mesmo valor jurídico do antigo “verdinho”, pois tem autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code que está ligado à base nacional de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O Detran-MT reforça aos motoristas que, para o veículo estar devidamente licenciado e circular com regularidade, é preciso quitar todos os débitos em aberto atrelados a ele, como o IPVA, Licenciamento, possíveis multas de trânsito, além da regularização de pendências administrativas ou jurídica, caso o veículo tenha.

O calendário de pagamento do Licenciamento 2025 segue no mês de abril, para a placa final 4; mês de maio para a placa final 5; placa final 6, em junho; final 7, em julho; final 8, em agosto; final 9, em setembro, encerrando em outubro, com a placa final 0.

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Confira a tabela com as datas de vencimento:

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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