MATO GROSSO
Polícia Civil apreende 15 veículos e R$ 205 mil com integrantes de quadrilha de furto no sul do Estado
MATO GROSSO
A Operação Descarrilamento, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso para reprimir as ações criminosas de uma quadrilha envolvida em furtos e receptação de combustíveis e grãos da empresa de logística que administra o terminal ferroviário, no sul do Estado, resultou na apreensão de 15 veículos, R$ 205 mil, seis armas de fogo, centenas de munições e sete mil litros de combustíveis. As ordens judiciais foram cumpridas em cidades de Mato Grosso e de Goiás.
Foram cumpridos, nesta terça-feira (29.11), oito mandados de prisão preventiva, oito medidas cautelares e 16 mandados de busca e apreensão expedidos pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, com base em investigações da Delegacia de Alto Araguaia. A operação envolveu o emprego de 91 policiais civis de diversas delegacias da Regional de Rondonópolis.
Os produtos foram subtraídos de vagões de trens estacionados ao longo da via-férrea, administrada pela empresa Rumo, que corta os municípios de Alto Araguaia e Alto Taquari. Para locomover as cargas furtadas, a quadrilha usava uma carretinha que se movia entre os trilhos férreos, entre outros equipamentos.

De acordo com o delegado de Alto Araguaia, Marcos Paulo Batista de Oliveira, a operação teve como alvo a organização criminosa que se estabeleceu e atuava, desde 2017, na região com o furto de combustíveis e grãos dos vagões de trens de propriedade da empresa de logística. A investigação estima que foram subtraídos mais de um milhão de litros de combustível e aproximadamente 100 toneladas de grãos, causando um prejuízo superior a R$ 6 milhões.
Ação criminosa
Com o auxílio de funcionários da empresa de logística, que tinham informações privilegiadas sobre a programação de chegada, parada e partida dos trens, além do tipo de carga e nível de combustível dos vagões, os criminosos iam aos locais de estacionamentos e de cruzamentos de trens e praticavam o furto, geralmente no período noturno e de madrugada. Utilizavam dezenas de galões, bomba de sucção, além de veículos para o transporte. Os produtos eram retirados diretamente dos tanques de combustíveis das locomotivas ou ainda dos próprios vagões (carregados de milhares de litros de combustíveis diversos e toneladas de grãos).

Funções da organização criminosa
Nas investigações, a Polícia Civil identificou que, sob o comando de uma liderança, o grupo se dividia em tarefas bem definidas. Alguns eram encarregados de fazer contato com os funcionários da empresa Rumo, havia os que prestavam apoio logístico, outros executavam o furto e repassavam ou negociavam com empresários receptadores. Outra parte da quadrilha atuava como ‘olheiro’, para comunicar aos criminosos sobre a presença da polícia na região, quando então, a ação era abortada. Praticamente todos os dias a organização criminosa atuava, utilizando como código ‘realizar uma pescaria’, que significava praticar os furtos ao longo da via férrea.
Lucros criminosos
A Polícia Civil apurou que os envolvidos obtiveram lucros consideráveis com os crimes, adquirindo veículos e bens de alto valor, incompatíveis com a renda dos suspeitos.
Um dos empresários, investigado por receptação, é proprietário de uma empresa de fabricação de ração e encomendava grãos, geralmente farelo de milho/soja, para ser utilizado como matéria-prima em sua empresa. Alguns empresários da região adquiriam combustível dos criminosos, por um preço inferior ao mercado, para utilizar em seus maquinários e veículos.

Todos os envolvidos têm histórico criminal, alguns deles já condenados, inclusive, pela prática dos mesmos crimes. Também respondem por tráfico de drogas, roubo e associação criminosa.
“Apesar dos crimes praticados, em tese, não envolver violência, trata-se de organização criminosa estruturada a causar prejuízo relevante e colocar em risco o modal logístico ferroviário no estado e no país. Esses crimes estão se tornando recorrentes e perigosos, com incidência de delitos desde furto simples até a atuação de organização criminosa especializada”, pontuou o delegado de Alto Araguaia.
Fonte: GOV MT
MP MT
Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa
O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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