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MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso

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MATO GROSSO

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo de credenciamento de pessoas físicas na área de Fisioterapia. Todas as informações estão disponíveis no Edital N. 01/2023-DF, assinado pelo juiz Márcio Rogério Martins, diretor do Foro.
 
A inscrição deverá ser realizada até o dia 19 de maio de 2023, exclusivamente, por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo , devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Pedra Preta”, nos termos da Portaria n. 425-PRES/2020, incluindo-se sábados, domingos e feriados.
 
Será considerada como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. Não serão aceitas outras formas de inscrição e será admitida somente uma inscrição por candidato.
 
Requisitos – Ter sido selecionado no Processo Seletivo; ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; não ter credenciamento anterior com o Poder Judiciário Estadual, ou estar descredenciado há, no mínimo, um ano; ser graduado em Fisioterapia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação/ (RPG, Pilates, shiatsu, reflexologia) caso a vaga exija.
 
O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise de currículo, efetuado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP MT

Afastamento parcial de prefeito e bloqueio de 1,5 milhão são mantidos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1.553.123,94, além do afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta quinta-feira (01), que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Na prática, a decisão significa que os bens do gestor permanecem bloqueados até o limite estabelecido pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo MPMT. Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares. Os desembargadores destacaram que o bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e busca assegurar a reparação de eventual prejuízo ao erário, enquanto o afastamento parcial foi considerado necessário para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação. Segundo o acórdão, também pesou na decisão a existência de fatos que indicariam risco à instrução processual, entre eles a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do ajuste objeto da investigação. O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte. De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MPMT e pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal. Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens. No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada. Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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