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Painel revela que quase metade dos feminicidas tinha registros policiais

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Quase metade dos autores de feminicídios em Mato Grosso tinha antecedentes policiais anteriores quando matou a parceira ou ex-parceira. O dado consta do novo painel sobre autores de feminicídios, implementado pelo Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
O painel também evidencia o elevado índice de elucidação dos crimes letais contra mulheres por razões de gênero. Da série histórica de feminicídios do Observatório Caliandra, iniciada em 2019, foram identificados e cadastrados 364 autores diretos e 18 coautores, totalizando 382 autores e coautores na prática dos crimes de feminicídios em Mato Grosso. Em sete casos, a autoria permanece não identificada.
Considerando as autorias, 98% dos feminicídios registrados no período de 2019 a 2026 foram elucidados, com os respectivos casos encaminhados à ação penal para responsabilização dos autores. Durante a tramitação judicial, 10 casos foram desclassificados da tipificação feminicídio para outros crimes, como homicídio e lesão corporal seguida de morte.
O sistema não repete o nome do autor quando há mais de uma vítima no mesmo fato. Dos 382 autores identificados, 48% já possuíam registros policiais anteriores à morte da parceira. Entre eles, 143 tinham de um a três registros criminais anteriores ao feminicídio. Em 67% desses registros, a ocorrência estava relacionada à violência doméstica e familiar.
A faixa etária com maior concentração de autores é a de 30 a 34 anos, com 57 registros, correspondente a 14,69% do total considerado no painel.
Sobre o vínculo com as vítimas de feminicídio, 289 eram companheiros, namorados ou ex-parceiros das vítimas, além de 16 conhecidos com vínculo casual (ou informal) de natureza sexual junto às mulheres.
Para a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, a existência de registros anteriores envolvendo violência, ainda que não necessariamente relacionados à vítima do feminicídio, constitui um dado relevante para a compreensão do histórico de violência e de comportamentos agressivos e controladores que podem anteceder o crime.
“A violência anterior contra mulheres é um elemento recorrente na trajetória de parte dos autores”, avalia a promotora. Esse dado mostra que o enfrentamento ao feminicídio não pode se concentrar apenas na proteção da vítima. A existência de registros anteriores, sobretudo relacionados à violência doméstica e familiar, revela que temos que aprimorar os mecanismos de prevenção e de atuação integrada da rede de proteção e do sistema de Justiça”, disse.
Segundo a promotora, os registros podem contribuir para uma compreensão mais ampla das trajetórias de violência e para o aperfeiçoamento das estratégias de intervenção antes que a violência evolua para situações mais graves.
“As informações devem ser utilizadas para qualificar as políticas públicas, fortalecer a responsabilização dos autores e ampliar as possibilidades de prevenção da violência contra as mulheres, inclusive por meio do acompanhamento e da atuação sobre situações que apresentem histórico de comportamentos violentos”, destacou.
Entre as ocorrências levantadas estão, principalmente, registros de ameaça, lesão corporal, injúria, violência psicológica, descumprimento de medidas protetivas e perseguição envolvendo parceiras ou ex-companheiras, além de homicídios, crimes sexuais e patrimoniais.
Para a composição do painel, os registros anteriores foram contabilizados com base na quantidade de boletins de ocorrência associados a cada autor. As ocorrências foram analisadas conforme suas naturezas e agrupadas em três categorias: violência doméstica, crimes sexuais e outros crimes.
O novo painel complementa o dashboard da série histórica de feminicídios do Observatório Caliandra, reunindo informações sobre o perfil dos autores que respondem a ações penais por feminicídio em Mato Grosso. Entre os dados disponibilizados estão idade, cor/raça, grau de escolaridade e registros policiais anteriores.
O cadastro dos autores será atualizado de forma integrada ao acompanhamento dos casos de feminicídio, à medida que novos casos sejam registrados e as investigações avancem na identificação e elucidação das autorias.
A série histórica do Observatório Caliandra contabiliza 377 vítimas de feminicídio, entre os anos de 2019 e 2026. Os autores são cadastrados individualmente junto a cada caso, incluindo os coautores quando há participação de mais de um agente na prática criminosa.
Os painéis do Observatório Caliandra são desenvolvidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Ministério Público, também responsável pela manutenção técnica dos ambientes e segurança digital do portal.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Afastamento parcial de prefeito e bloqueio de 1,5 milhão são mantidos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1.553.123,94, além do afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta quinta-feira (01), que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Na prática, a decisão significa que os bens do gestor permanecem bloqueados até o limite estabelecido pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo MPMT. Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares. Os desembargadores destacaram que o bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e busca assegurar a reparação de eventual prejuízo ao erário, enquanto o afastamento parcial foi considerado necessário para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação. Segundo o acórdão, também pesou na decisão a existência de fatos que indicariam risco à instrução processual, entre eles a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do ajuste objeto da investigação. O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte. De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MPMT e pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal. Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens. No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada. Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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