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Poder Judiciário de Mato Grosso

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Presidido pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Rui Ramos Ribeiro, o painel 5 do evento jurídico “Pacote Anticrime – Avanços ou Retrocessos”, trouxe um questionamento: (Des) inteligência da progressão de regime dos crimes hediondos e equiparados? O palestrante foi o promotor de Justiça Renee do Ó Souza e atuaram como debatedores o advogado Giovane Santin e o juiz de Direito João Portela. O evento foi realizado de 3 a 5 de agosto, na Comarca da Chapada dos Guimarães.
 
Renee Souza, que também é professor da Escola Superior do Ministério Público (Fesmp-MT), destacou que as alterações legais, por vezes, estão desconectadas do verdadeiro problema da população. O palestrante lembrou que a progressão de regimes foi introduzida na legislação brasileira em 1984 devido à necessidade de o Estado buscar soluções para o encarceramento que crescia à época. E aponta que a reforma atual divide opiniões.
 
“Ao mesmo tempo em que se buscam soluções relacionadas ao incremento dos crimes ocorridos no país – temos hoje altos índices de crimes praticados – também há uma preocupação com a massa da população prisional que existe. Essa divergência produz diferentes perspectivas de soluções em sentidos antagônicos. É difícil responder objetivamente se houve retrocesso ou avanço. Por isso, procuro pautar pelas pretensões colocadas pela Constituição: o artigo 5º, inciso 43, é claro ao determinar que, no que se refere aos crimes hediondos, é absolutamente necessário o cumprimento de pena diferenciado entre os que cometem esses crimes e os que cometem crimes comuns. A meu ver, nessa perspectiva houve um avanço da pretensão do legislador e um retrocesso no que se refere à interpretação conferida a essas alterações pelo Supremo Tribunal Federal”.
 
Giovane Santin defendeu que houve retrocesso na execução por meio do prolongamento das pessoas no cárcere e considera preocupante a relação do requisito temporal e a interrupção da contagem por conta da falta grave. “Antes tínhamos uma crítica à interpretação de que a jurisprudência estava criando uma nova forma de punição não prevista em lei, mas agora está no Pacote Anticrime de que a falta grave ensejará um novo marco para essa progressão. Outra questão é a revogação da remição, que daria outro debate. Revogar a remição poderia violar o direito adquirido. Por isso, precisamos pensar algo para além do castigo e do encarceramento em massa. A única proposta é pensarmos uma forma favorável e benéfica para aquele que se encontra em pena privativa de liberdade”.
 
João Portela destacou o papel do juiz criminal, que deve conduzir o processo pela lei, a Constituição e imparcialidade. Observou que entre os objetivos do pacote anticrime está ‘elevar o requisito temporal para a aquisição do direito de progressão do regime pelos condenados’.
 
“O nosso sistema penal atual permite que criminosos por crimes hediondos tenham que cumprir apenas 2/5 das penas para adquirir o direito de progressão de regime, gerando um imenso descrédito no sistema penal, assim como reforçando o sentimento de impunidade. Firmou-se, pois, o entendimento majoritário da necessidade da reincidência específica para fins de progressão. Houve uma ‘barbeiragem legislativa’. Não podemos deixar de considerar a chamada responsividade social, não estou dizendo que devemos seguir os anseios sociais, mas não podemos decidir de forma irresponsável e impensada. A interpretação das leis não deve ser informal, mas sim real, humana e socialmente útil”.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Fotografia colorida com os integrantes do painel n. 5, onde aparecem, da esquerda para a direita, o juiz João Portela, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, o promotor Renee Souza e o advogado Giovane Santin. O advogado faz uso da palavra, segurando o microfone. Ao fundo, um banner colorido com o nome do evento. Na foto aparecem ainda alguns participantes sentados, de costas.
 
Fonte: Lídice Lannes (Assessoria da Femsp)/Fotos: Bruno Lopes
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Polícia Civil desarticula estrutura financeira de facção envolvida com tráfico de drogas

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta terça-feira (28.4), a segunda fase da Operação Western, com o objetivo de desarticular a cadeia de fornecimento e o fluxo financeiro de um grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas em Cuiabá, Várzea Grande e Pontes e Lacerda.

Na operação, são cumpridas sete ordens judiciais, sendo três mandados de busca e apreensão e quatro ordens judiciais de bloqueio de contas bancárias, com limite de até R$ 50 mil por conta, visando atingir o patrimônio obtido com a comercialização de drogas.

As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá, com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) e são todas cumpridas na capital.

A ação é desdobramento direto da primeira fase da operação, realizada em junho de 2025, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão que resultaram na prisão em flagrante de dois investigados e na apreensão de entorpecentes, dinheiro e materiais utilizados na atividade ilícita.

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As investigações apontaram a continuidade da atividade criminosa, mesmo após as prisões realizadas na primeira fase, revelando a existência de uma estrutura organizada, com divisão de funções entre os integrantes, incluindo fornecedores, intermediadores e operadores financeiros.

Entre os alvos identificados está o fornecedor responsável por abastecer o grupo com diferentes tipos de entorpecentes, além de outras pessoas utilizadas para movimentação de valores por meio de transferências bancárias, especialmente via Pix, com o objetivo de ocultar a origem ilícita dos recursos.

De acordo o delegado responsável pelas investigações, André Rigonato, o grupo atuava de forma coordenada, na modalidade rateio de drogas. Primeiro faziam a aquisição e o fracionamento, depois a distribuição das drogas, evidenciando a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

“A segunda fase da Operação Western tem como foco o aprofundamento das investigações, a coleta de novas provas e a descapitalização do grupo criminoso, por meio do bloqueio de ativos financeiros. As investigações seguem em andamento e novas medidas poderão ser adotadas com base na análise do material apreendido”, explicou o delegado.

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Operação Pharus

A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero Contra as Facções Criminosas, do Governo de Mato Grosso.

Renorcrim

As atividades em curso estão inseridas no cronograma da Operação Nacional da Renorcrim (Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas). A iniciativa é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e sua Diopi (Diretoria de Operações Integradas e Inteligência). A rede articula as unidades especializadas das Polícias Civis de todo o país, promovendo uma resposta unificada e de alta precisão contra as estruturas do crime organizado.

Fonte: Governo MT – MT

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