MATO GROSSO
PM apreende 63 porções de drogas e prende dois homens em flagrante por tráfico
MATO GROSSO
Equipes do 12º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso apreenderam, neste sábado (26.10), 63 porções de entorpecentes e prenderam dois homens suspeitos por tráfico de drogas, em duas ações distintas no município.
Por volta das 20 horas, os policiais militares realizavam patrulhamento de rotina no bairro São Matheus, quando perceberam um forte odor de maconha vindo de uma residência que tinha portão de grade aberta.
No local, os militares flagraram um homem em atitude suspeita. Com a aproximação das equipes, ele tentou correr para os fundos da residência e escondeu uma sacola nas partes íntimas.
Ao ser abordado, foram flagrados com ele 34 porções de substância análogas à pasta base de cocaína, uma de maconha e R$ 1.177 reais em espécie. À PM, ele afirmou que chegou recentemente ao município, vindo do Maranhão e que integra uma organização criminosa.
Já no bairro Novos Campos, por volta das 23 horas, durante patrulhamento em virtude da Operação Vitae Fase XIX, no combate às organizações criminosas, as equipes receberam informações de que havia um homem na Praça da Integração, comercializando entorpecentes.
Os policiais se deslocaram ao local informado e identificaram um homem com as mesmas características apresentadas na denúncia.
Ao ser abordado e questionado sobre as drogas, o suspeito alegou que havia entorpecentes em sua residência. No imóvel, os militares apreenderam 28 porções de cocaína.
O suspeito e todo material ilícito também foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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