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PGE cumpre prazo e atesta que obras do BRT em Cuiabá respeitam a legislação

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A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) respondeu a notificação recomendatória do Ministério Público do Estado (MPE) nesta sexta-feira (19.01), atestando que todos os atos praticados em relação à implantação do sistema BRT em Cuiabá e Várzea Grande cumprem os princípios legais da administração pública.

“O Estado respeita o Ministério Público e vê como positivas as notificações recomendatórias, que algumas vezes evitaram o cometimento de erros, mas, nesse caso específico das obras de implantação do novo modal de transporte, explicamos que os apontamentos não procedem e não devem ser acolhidos”, explicou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, que subscreveu a resposta.

Conforme o procurador-geral, o Código de Obras do município de Cuiabá dispõe que a exigência de alvará de obras é voltado à construção, reforma, demolição ou ampliação de edifícios, o que não é o caso das obras do BRT, que se trata de um corredor viário de transporte público.

O chefe da PGE observou que o Governo de Mato Grosso já executou diversas obras de mobilidade na Capital, como o asfaltamento da Avenida Mário Palma, a restauração da Estrada do Moinho e das trincheiras construídas para a Copa do Mundo de 2014, e que para nenhuma delas foi exigido alvará de obra.

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O procurador-geral ainda apontou que o município de Cuiabá compõe a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, e que o Conselho Deliberativo já aprovou a implantação do sistema BRT na Capital e em Várzea Grande. Segundo destacou, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, nos casos de regiões metropolitanas, “o interesse comum não é comum apenas aos municípios envolvidos, mas ao Estado e aos municípios do agrupamento urbano”.

“Assim, não parece razoável que a Constituição permita a criação de regiões metropolitanas e que matérias de interesse metropolitano sejam nelas decididas, em caráter cogente, para todos os seus membros, mas exista a possibilidade de que algum de seus membros, insatisfeitos com determinada matéria, possa adotar medidas administrativas locais para retirar os efeitos da decisão regional”, observou Francisco Lopes.

A PGE também apontou que é ilegal a exigência do relatório de impacto de trânsito, uma vez que o estudo é necessário apenas para empreendimentos de grande porte que causam exponencial aumento de circulação no seu entorno, o que não é o caso das obras do BRT.

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O procurador ainda ressaltou que não é necessário apresentar, neste momento, pareceres favoráveis de órgãos de proteção de patrimônio cultural para o início das obras, porque não existirá intervenção em locais tombados.

Fonte: Governo MT – MT

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Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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