MATO GROSSO
Palestra sobre responsabilidade administrativa reúne participantes de encontro estadual
MATO GROSSO
Na noite desta quinta-feira (2 de fevereiro), a procuradora do Estado de Minas Gerais Raquel Carvalho foi a palestrante do “4º Encontro de Direito Público de Mato Grosso”. A palestra, realizada de forma presencial na sede da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), teve como tema “Uma nova teoria sobre responsabilidade administrativa: da Lindb às decisões do STF sobre prescrição”.
A procuradora do Estado enfatizou que no Brasil já houve uma resposta legislativa à essa questão, com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, em vigor desde 2018. “Ela vem baixando um pouco do receio que tivemos, sim, acredito eu, até justificadamente, em relação às regras que ela colocou, criando uma situação em que o administrador se percebe mais seguro para colocar as circunstâncias com as quais ele lida, que não são circunstâncias fáceis, na maioria das vezes, de limitação de dinheiro, de limitação de infraestrutura, de recursos humanos e de dificuldade de decisões muito difíceis, como que a gente teve agora na época da Covid, em uma situação da realidade que era absolutamente inesperada e que exigia uma resposta rápida”, observou.
Conforme a diretora, esse assunto precisa ser sempre estudado, assim como devem ser pensadas maneiras de modernizar o Estado, de torná-lo mais ágil, mais criativo, respeitando as necessidades e os procedimentos legais. Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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