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Operação Lei Seca resulta na prisão de seis motoristas por embriaguez ao volante

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Seis condutores foram presos durante a 45ª edição da Operação Lei Seca, realizada na madrugada desta sexta-feira (28.04), na Avenida das Torres, em Cuiabá, por embriaguez ao volante.

Durante a ação integrada, coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), os agentes das forças de Segurança Pública fiscalizaram um total de 134 veículos. Destes, 56 foram autuados e 56 removidos por irregularidades, sendo 46 carros e 10 motocicletas.

Também foram aplicados 139 testes de alcoolemia e confeccionados 70 Autos de Infração de Trânsito (AITs). Deste total, 23 foram por condução de veículo sob efeito de álcool; 13 por direção sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 21 por conduzir carro ou moto sem registro ou não licenciado; cinco por recusar-se a realizar o teste de alcoolemia; entre outras irregularidades.

A 45ª edição da Operação Lei Seca contou com as forças de segurança do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTran), da Delegacia Especializada de Trânsito (Deletran), do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do Socioeducativo, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Polícia Penal e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).

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Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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