MATO GROSSO
Novo Sisflora 2.0 já emitiu 8,5 mil guias florestais em um mês de funcionamento
MATO GROSSO
Entre os produtos que devem utilizar obrigatoriamente a Guia Florestal estão toras, carvão, mourões de cerca, madeiras serradas, brutas ou beneficiadas e demais produtos oriundos de extrativismo.
O sistema já está funcionando com a rastreabilidade integral do estoque de madeira para 1.707 empreendimentos migrados e validados, e novas 162 empresas começaram a utilizar o sistema estadual. Para utilizar o sistema, é necessário ter feito o recadastramento do empreendimento e ele já ter sido analisado pela equipe da Sema.
“A Sema tem a preocupação de fomentar o manejo florestal, que é uma das nossas estratégias do para reduzir as emissões de carbono, por meio do Programa Carbono Neutro MT e, para isso, sabemos a importância de comprovar a origem legal da madeira que Mato Grosso produz”, destaca a secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos, Lilian Ferreira dos Santos.
O manejo florestal sustentável é a retirada de toras selecionadas, rastreáveis, gerando emprego e renda ao setor florestal e conservando a floresta em pé.
Requerimento
Todos os empreendimentos devem enviar o requerimento individual de renovação para que o saldo de madeira seja migrado do sistema anterior (Sisflora 1.0) para o novo Sisflora. Para isso, é necessário que os responsáveis técnicos ou proprietários preencham os Termos de Referência disponíveis AQUI e envie para o e-mail [email protected].
Mais de 1500 empreendimentos madeireiros não realizaram o requerimento de renovação e cerca de 600 possuem pendências na renovação do cadastro. Nos casos de pendência é necessário que o empreendedor consulte o seu processo de renovação e envie a documentação solicitada.
Novo Sisflora 2.0
O Sisflora é um sistema estadual que tem como objetivo o monitoramento e controle da comercialização e o transporte de produtos florestais em Mato Grosso. O sistema possibilitou a implementação efetiva da cadeia de custódia em Mato Grosso, e rastreamento do produto florestal desde a extração da madeira, até a destinação final. Outra vantagem é a possibilidade de auditoria no próprio sistema, que melhora a disposição das informações e permite acesso aos órgãos de Controle. O sistema começou a operar em 19 de maio.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
IPVA com desconto de 3% para veículos com placas finais 8, 9 e 0 pode ser pago até dia 20 de maio
Proprietários de veículos com placas com finais 8, 9 e 0 têm até o dia 20 de maio para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 3%. O benefício é concedido para pagamentos realizados em cota única.
Do dia 21 até o último dia útil do mês (29), o pagamento deverá ser integral e sem desconto. Depois do vencimento, haverá incidência de juros e multa.
Os contribuintes podem, ainda, optar pelo parcelamento do débito em até seis vezes mensais, iguais e sucessivas. Para efetivar a negociação, é necessário quitar a primeira parcela até o dia 29 de maio.
No parcelamento, cada parcela deve corresponder a, no mínimo, 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do pagamento. Além disso, todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2026, sem possibilidade de prorrogação.
A emissão da guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, nos canais oficiais da Secretaria de Fazenda (Sefaz), como o site institucional www.sefaz.mt.gov.br, na área do IPVA, opção “Pagamento e Parcelamento”, mediante informação do Renavam ou chassi do veículo. O contribuinte também pode acessar o portal de autoatendimento, o Sefaz Digital, utilizando login Gov.br ou certificado digital padrão ICP-Brasil.
Outra alternativa é emitir o boleto pelo WhatsApp oficial da Sefaz, no número (65) 4042-9298. Por meio da assistente virtual Iara, é possível gerar a guia de pagamento e validar boletos ou códigos PIX antes da quitação.
Além do desconto previsto no calendário, participantes do programa Nota MT ainda podem obter desconto adicional de até R$ 700 no IPVA, utilizando pontos acumulados no programa. O abatimento pode ser somado aos descontos previstos no calendário do imposto.
Para utilizar o benefício, o resgate dos pontos deve ser realizado no site ou aplicativo do Nota MT antes da emissão da guia de pagamento. O procedimento precisa ser feito com antecedência mínima de dois dias do vencimento, conforme o final da placa do veículo.
Fonte: Governo MT – MT
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