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Novo Refis permite a empresas regularizarem dívidas tributárias com desconto de até 40%

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MATO GROSSO

As empresas mato-grossenses que possuem débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar os valores com desconto de até 40%, nos encargos. Também é possível fazer o parcelamento em até 60 vezes.

Os benefícios são concedidos pelo Governo de Mato Grosso, por meio do novo programa de recuperação de créditos, o Refis Extraordinário II. Instituído pelo Decreto nº 817, de 16 de abril de 2024, o programa é destinado a valores constituídos ou não, inscritos ou não e, ainda, que já foram parcelados anteriormente.

A opção pelo Refis Extraordinário II deve ser feita entre os dias 22 abril e 31 de maio de 2024, de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023. 

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que o programa de recuperação de crédito é uma oportunidade para as empresas colocarem as finanças e a situação fiscal em ordem.

“O Refis promove a recuperação econômica e a estabilidade financeira das empresas mato-grossenses, refletindo o compromisso do Governo do Estado em apoiar o setor empresarial. É uma oportunidade para aqueles contribuintes do ICMS que querem renegociar suas dívidas com condições acessíveis e de forma facilitada”, pontuou o secretário.

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As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas.

A redução é aplicada apenas sob o montante referente aos juros, multa e penalidades. Ou seja, não interfere no valor do imposto devido.

Nos casos em que a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 40% de redução. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele poderá dividir o valor em duas até 60 parcelas, com descontos que variam de 30% a 10%.

Já quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 40% de desconto ou de forma parcelada. Neste último caso, a redução também varia entre 30% e 10%, porém só é permitido o parcelamento em duas ou até 12 vezes.

“Qualquer débito fiscal que esteja dentro do período de referência e não pago pode ser beneficiado pelo Refis. O sistema da Sefaz já foi adaptado com as condições de pagamento e o contribuinte ou o contabilista podem fazer quantas simulações desejarem, para verificar a melhor opção para a empresa”, explica o secretário de Fazenda.

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Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento que optar pelo Refis Extraordinário II.

Como aderir ao Refis

A adesão ao Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve ser realizada de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal. O acesso é disponibilizado no site da secretaria, com login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.

Em relação aos débitos que estiverem com o status ‘suspenso’ no Conta Corrente, ou seja, que já foram questionados administrativamente, o contribuinte deve protocolar um processo, via sistema e-Process.

 A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado.

“Desde o início da gestão, o governador Mauro Mendes sempre mostrou preocupação com os contribuintes que, por uma situação qualquer, não conseguiu cumprir seus compromissos com o fisco estadual. Na PGE, nós devemos oferecer todos os meios legais para que ele possa resolver suas pendências”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes. 

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governo de MT aumenta valor de repasse para municípios terem mais agilidade na compra de cestas de alimentos

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O Governo de Mato Grosso vai ampliar de R$ 35 milhões para R$ 101 milhões o cofinanciamento estadual da assistência social destinado aos 142 municípios. O aumento de mais de 188%, coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), fortalece a rede socioassistencial e garante mais autonomia e celeridade para que os municípios atendam as demandas locais.

Segundo o secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, a ampliação dos investimentos atende a uma determinação do governador Otaviano Pivetta de fortalecer a atuação dos municípios na execução das políticas públicas.

“Esta é uma ação coordenada pelo governador Otaviano Pivetta, que tem defendido uma gestão cada vez mais próxima dos municípios. O objetivo é garantir que os recursos cheguem diretamente a quem está na ponta, fortalecendo os serviços e ampliando a proteção social para as famílias mato-grossenses”, ressaltou.

Os recursos serão transferidos diretamente aos Fundos Municipais de Assistência Social, ampliando a autonomia dos municípios na execução das políticas públicas. Com o novo modelo, o Governo de Mato Grosso também repassará os valores destinados à aquisição e entrega de cestas de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo mais agilidade para que as próprias prefeituras realizem a compra e a distribuição conforme as necessidades locais.

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Klebson Gomes ainda destacou que a medida representa um avanço histórico para a política de assistência social em Mato Grosso.

“Estamos fortalecendo a assistência social nos municípios com mais recursos e mais autonomia para os gestores. Quem conhece a realidade das famílias e as necessidades de cada comunidade é o município. Com esse aumento expressivo do cofinanciamento, estamos ampliando a capacidade de atendimento e garantindo mais eficiência na aplicação dos recursos públicos”, afirmou.

Entre as principais novidades do novo modelo estão:

  • Ampliação do cofinanciamento estadual de R$ 35 milhões para R$ 101 milhões por ano;
  • Repasse de recursos para aquisição e entrega de cestas de alimentos destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social;
  • Transferência direta dos recursos para os Fundos Municipais de Assistência Social;
  • Maior autonomia para os municípios aplicarem os recursos conforme as necessidades locais;
  • Possibilidade de investimento em proteção social básica e especial;
  • Fortalecimento dos serviços ofertados nos CRAS, CREAS e unidades de acolhimento;
  • Contratação e qualificação de equipes técnicas;
  • Concessão de benefícios eventuais, como auxílio-funeral e auxílio-natalidade.
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A definição dos repasses foi construída a partir de critérios técnicos, considerando fatores como população inscrita no Cadastro Único, famílias em situação de vulnerabilidade social, porte populacional e estrutura da rede socioassistencial existente em cada município.

Com a ampliação do cofinanciamento, diversos municípios terão aumento significativo nos repasses. Em Cuiabá, por exemplo, os recursos passarão de aproximadamente R$ 6 milhões para R$ 10 milhões. Já Chapada dos Guimarães terá os repasses ampliados de R`$ 264 mil para R$ 720 mil. Em alguns municípios, o crescimento poderá ultrapassar 500%.

A proposta será apresentada e pactuada com os municípios por meio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) antes da formalização do novo modelo de cofinanciamento.

Fonte: Governo MT – MT

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