CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

MT Hemocentro divulga calendário de coletas de sangue para o mês de julho

Publicado em

MATO GROSSO

O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, está promovendo ações itinerantes em diversas cidades do Estado, incluindo Cuiabá, com o objetivo de manter os estoques de sangue e suprir a demanda existente.

A iniciativa é realizada por meio do programa “MT Hemocentro Itinerante”, que possibilita a coleta de sangue em municípios do interior do estado por meio das unidades móveis. Além disso, a unidade especializada também conta com a colaboração de parceiros para incentivar a doação de sangue em diversos públicos.

“Na nossa sede os atendimentos não param. A necessidade é diária para a manutenção do estoque estratégico que atende aos 142 municípios de Mato Grosso. Através das parcerias com instituições públicas e privadas, realizamos campanhas em Cuiabá e em diversos municípios, o que nos proporciona realizar mais coletas e suprir o estoque de sangue. Além disso, são realizados cadastros de doadores de medula óssea”, destaca a diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanela.

Para Enã Jordão, de 24 anos e doador regular há dois anos, o ato é uma maneira de expressar seus ideais e fazer o bem ao próximo. O jovem também destacou a atenção que recebe da equipe do MT Hemocentro sempre que realiza a doação.

“Acredito que é fundamental fazer o bem ao próximo e, sabendo que a sua bolsa de sangue vai ajudar até quatro pessoas, você acaba fazendo uma conta de quantas pessoas possivelmente foram ajudadas. Então, depois da minha primeira doação, virou rotina. Quando dá a data certa, vou lá e sou sempre recebido com um atendimento atencioso”, contou o doador.

Leia Também:  Presidente do Fórum Regional de Turismo: "Transporte Zero se diferencia pelo olhar social, com assistência aos pescadores"

Confira a lista de locais e datas das ações do MT Hemocentro durante o mês de julho:

• Município de Vera: 01 a 05 de julho (MT Hemocentro Itinerante)

• Hospital Metropolitano, em Várzea Grande: 02 a 04 julho (coleta externa)

• Ciopaer: 01 a 05 de julho (coleta interna)

• Sebrae: 10 a 11 de julho (coleta externa)

• Sefaz: 07 de julho (coleta externa)

• Município de Nobres: 15 a 19 de julho (MT Hemocentro Itinerante)

• Defensoria Pública: 16 a 17 de julho (coleta externa)

• Braavos Indoor: 19 de julho (coleta externa)

• Município de Terra Nova do Norte: 22 a 24 de julho (MT Hemocentro Itinerante)

• Expo Truck – Posto Aldo: 24 a 26 de julho (coleta externa)

Critérios para a doação

O Ministério da Saúde orienta que os doadores apresentem um documento oficial com foto, pesem mais de 51 kg, estejam em bom estado de saúde e tenham feito uma refeição equilibrada. A faixa etária para doação é dos 16 aos 69 anos, 11 meses e 29 dias.

Leia Também:  Senadores conhecem produção de indígenas mato-grossenses que é referência em sustentabilidade

Homens podem doar até quatro vezes ao ano, com um intervalo de dois meses entre as doações; já as mulheres são limitadas a três doações anuais, respeitando o intervalo de três meses.

São coletados até 450 ml de sangue por sessão e recomenda-se evitar exercícios físicos e consumo de álcool após a doação.

Serviço

Para agendar a doação de sangue na sede do MT Hemocentro, basta acessar o Sistema de Agendamento do MT Hemocentro neste link. O voluntário também pode agendar as doações pelo telefone (65) 98433-0624 (WhatsApp, somente mensagem) ou pelo número (65) 3623-0044, ramais 211 e 221.

O banco de sangue funciona regularmente de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h, e fornece o atestado de comparecimento ao doador. Para quem compareceu e, por algum motivo, não pôde doar, a unidade fornece um comprovante de comparecimento para justificar a falta no trabalho.

No interior do Estado, as doações podem ser feitas nas Unidades de Coleta e Transfusão, localizadas nos seguintes municípios: Juína, Juara, Colíder, Alta Floresta, Cáceres, Primavera do Leste, Barra do Garças, Sinop, Porto Alegre do Norte, Água Boa, Rondonópolis, Tangará da Serra, Barra do Bugres e Sorriso.

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

Publicados

em

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Leia Também:  Senadores conhecem produção de indígenas mato-grossenses que é referência em sustentabilidade

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA