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MPMT requer instauração de inquérito contra advogado que filmou jurados

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Cotriguaçu, requereu à Polícia Judiciária Civil a instauração de inquérito policial para apurar conduta do advogado que teria filmado e fotografado os jurados durante sessão plenária do Tribunal do Júri. Após o fato, o Conselho de Sentença foi dissolvido a pedido dos jurados.

Segundo o MPMT, o registro ocorreu durante julgamento de chefe de facção  criminosa na cidade, acusado de ter sido o mandante do homicídio praticado contra Wanderson Costa Pinheiro. O réu havia sido recambiado de unidade prisional em Marechal Cândido Rondon, no Estado do Paraná, até a cidade de Cotriguaçu. Foram 4.418 km percorridos (ida e volta) com todas as despesas assumidas pelo Estado de Mato Grosso.

Consta no despacho da Promotoria de Justiça, que a conduta do advogado ocorreu logo após a oitiva de testemunhas policiais, civis e militares. “Verifica-se que o advogado praticou, em tese, ‘grave ameaça’ velada ao Conselho de Sentença com seu comportamento de tirar fotos e filmar o corpo de jurados, com possível intento de favorecer interesse do seu cliente, considerado chefe de facção criminosa e mandante do homicídio da vítima Wanderson”, diz um trecho do despacho da Promotoria de Justiça.

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Além de requerer a instauração de inquérito policial contra o advogado, a Promotoria de Justiça também determinou que seja requisitado da Secretaria de Estado de Segurança Pública informações sobre os gastos efetuados com o transporte do réu. Na mesma sessão, também estava sendo julgado outro réu que foi recambiado de Juína.

Crédito foto: TJ/MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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IPVA com desconto de 3% para veículos com placas finais 8, 9 e 0 pode ser pago até dia 20 de maio

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Proprietários de veículos com placas com finais 8, 9 e 0 têm até o dia 20 de maio para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 3%. O benefício é concedido para pagamentos realizados em cota única.

Do dia 21 até o último dia útil do mês (29), o pagamento deverá ser integral e sem desconto. Depois do vencimento, haverá incidência de juros e multa.

Os contribuintes podem, ainda, optar pelo parcelamento do débito em até seis vezes mensais, iguais e sucessivas. Para efetivar a negociação, é necessário quitar a primeira parcela até o dia 29 de maio.

No parcelamento, cada parcela deve corresponder a, no mínimo, 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do pagamento. Além disso, todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2026, sem possibilidade de prorrogação.

A emissão da guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, nos canais oficiais da Secretaria de Fazenda (Sefaz), como o site institucional www.sefaz.mt.gov.br, na área do IPVA, opção “Pagamento e Parcelamento”, mediante informação do Renavam ou chassi do veículo. O contribuinte também pode acessar o portal de autoatendimento, o Sefaz Digital, utilizando login Gov.br ou certificado digital padrão ICP-Brasil.

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Outra alternativa é emitir o boleto pelo WhatsApp oficial da Sefaz, no número (65) 4042-9298. Por meio da assistente virtual Iara, é possível gerar a guia de pagamento e validar boletos ou códigos PIX antes da quitação.

Além do desconto previsto no calendário, participantes do programa Nota MT ainda podem obter desconto adicional de até R$ 700 no IPVA, utilizando pontos acumulados no programa. O abatimento pode ser somado aos descontos previstos no calendário do imposto.

Para utilizar o benefício, o resgate dos pontos deve ser realizado no site ou aplicativo do Nota MT antes da emissão da guia de pagamento. O procedimento precisa ser feito com antecedência mínima de dois dias do vencimento, conforme o final da placa do veículo.

Fonte: Governo MT – MT

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